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Guia do usuário - RECOPI

RECOPI

Procedimentos para o prévio reconhecimento pela Secretaria da Fazenda da não incidência do ICMS sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. 

Base Legal: Portaria CAT 14 de 10-02-2010 

Nota: Artigo 2º da Portaria CAT 14/2010 - O prévio reconhecimento da não incidência do imposto somente será conferido às operações realizadas por contribuintes credenciados no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune - RECOPI.

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Documento de identidade com indicação do CPF dos sócios da pessoa jurídicas,

Comprovante de residência dos sócios da pessoa jurídica,

Cópia do estatuto, contrato social ou inscrição de empresário, bem como das alterações posteriores, devidamente registrados e arquivados no órgão competente;, 

Cópia do documento de identidade com indicação de CPF da pessoa registrada no Sistema RECOPI responsável pelo credenciamento e registro das informações da empresa e de suas operações, se for o caso, acompanhada de instrumento original de procuração,

Cópia do Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei Federal nº 11.945, de 04 de junho de 2009, concedido pela autoridade federal competente, ou do pedido de inscrição ou de renovação do Registro Especial protocolado na repartição federal competente, consonante com a classificação de cada estabelecimento conforme previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria CAT nº 14/2010,

Demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, recebida ou importada a qualquer título com não incidência do imposto, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, referente a cada um dos estabelecimentos a serem credenciados segundo a classificação prevista no art. 4º, § 1º, da citada Portaria;,

Demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, remetida a qualquer título com não-incidência do imposto ou utilizada na impressão de livro, jornal ou periódico, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, referente a cada um dos estabelecimentos a serem credenciados segundo a classificação prevista no § 1º, da citada Portaria,

Quantidade, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, que cada estabelecimento a ser credenciado pretende receber, importar, remeter ou utilizar para impressão de livro, jornal ou periódico, mensalmente,

Na hipótese de escolha de estabelecimento diverso da matriz para definir o local de apresentação do pedido, nos termos do caput do art. 4º da Portaria CAT nº 14/2010, demonstrativo da preponderância desse estabelecimento em relação aos demais, de acordo com as operações indicadas nos incisos V e VI do art. 4º da citada Portaria,

Formulário gerado pelo Sistema RECOPI (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/recopi/Paginas/sobre.aspx) na ocasião do pedido de credenciamento.

Procedimentos

​Obtenção de credenciamento no RECOPI: 

1) O pedido de credenciamento no Sistema RECOPI deverá ser formulado inicialmente através do endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/recopi/Paginas/sobre.aspx (acesso ao Sistema – Módulo Credenciamento) e, posteriormente, formalizado via SIPET mediante apresentação da documentação exigida. 

Nota 1: Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações com não incidência do imposto deverão ser cadastrados no Sistema RECOPI, com indicação de todas as atividades desenvolvidas, utilizando-se a classificação indicada no art. 4º, § 1º, da Portaria CAT nº 14/2010. 

Nota 2: Não há a necessidade de formalização de um pedido para cada estabelecimento de uma mesma empresa. O pedido deverá ser único, relacionando todos os estabelecimentos da empresa que irão realizar operações com papel imune. Deferido o pedido de credenciamento pela Autoridade Fiscal responsável, será atribuído ao contribuinte um número de credenciamento no Sistema RECOPI válido para todos os estabelecimentos da empresa indicados na decisão. 

Nota 3: MATRIZ PAPEL IMUNE é o estabelecimento indicado pela empresa, quando da formulação do pedido de credenciamento através do Sistema RECOPI, em razão da preponderância de operações realizadas com a não-incidência do imposto sobre o papel ou decorrente de sua constituição legal. 

Nota 4: Para maiores informações sobre as funcionalidades do Sistema, consulte o Manual de Operações do Sistema RECOPI https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/recopi/Paginas/Downloads.aspx. ​

2) Após a transmissão do pedido de credenciamento através do Sistema RECOPI, enviar o pedido via SIPET. 

Nota: Após a análise do pedido pelo Delegado Regional Tributário, o contribuinte será cientificado da decisão, mediante notificação, sendo que, se esta lhe for desfavorável, poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua ciência. Deferido o pedido, será atri​buído ao contribuinte um número de credenciamento no Sistema RECOPI, válido para todos os estabelecimentos indicados na decisão.

 

Inclusão de novos estabelecimentos de contribuinte já credenciado ou a alteração dos respectivos dados cadastrais: 

3) Dependerá de pedido de averbação no Sistema RECOPI que observará, no que couberem, os procedimentos para o credenciamento. 

Exclusão de estabelecimentos de contribuinte já credenciado: 

4) A exclusão de estabelecimentos dos contribuintes credenciados dar-se-á mediante registro da informação no Sistema RECOPI.

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​30 dias.