Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

LPN 01/2024 - Estúdio Egesp

 

​Atualizações e Informações Complementares

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para Reforma e Adequação de Estúdio – EGESP, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO II/SP.

 

Recebemos os pedidos de esclarecimentos de forma tempestiva no dia 29/07/2024 e passamos a expor:

 

Pergunta 1: Temos um atestado Retrofit do Centro de Artes da UFF(cinema e sala de projeção) onde contempla reformas civil, elétrica, hidráulica, revestimento acústico em madeira, forro, esquadrias. Porém nesse mesmo atestado não contempla equipamentos áudio visual, fundo choma key, e não é voltado especificamente para montagem de estúdio.Gostaria de saber se o mesmo atenderia as exigências e se esse atestado necessita está no nome da empresa?

Resposta 1: O item 20 do termo de referência se faz clara a necessidade de comprovar que: “Com o propósito de aferir a capacidade da CONTRATADA em promover todas as obras e instalações necessárias para a montagem e funcionamento do estúdio, deverá a licitante, no momento da apresentação da proposta, comprovar a experiência de ter realizado ao menos uma obra e montagem de estúdio semelhante e/ou superior capacidade ao da CONTRATANTE." Os atestados devem ser fornecidos em nome da contratada. Se não estiver de acordo com o exigido, não será qualificado.

 

Pergunta 2: Em relação a garantia de proposta, o item 15.1 solicita um valor de R$ 50.218,20 (cinquenta mil, duzentos e dezoito reais e vinte centavos). Entendemos que será aceito o seguro garantia através de seguradora. Está correto nosso entendimento?

Resposta 2: Sim, o entendimento está correto.

 

Pergunta 3: De acordo com as exigências descritas no item 13 (documentos comprobatórios da elegibilidade), é solicitado que se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3. É do nosso entendimento que tal exigência é direcionada para os equipamentos de maior relevância técnica dentro das aplicações utilizadas no estúdio. Nosso entendimento está correto?

Resposta 3: Sim, o entendimento está correto.​