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Sobre o PAC / PIE

 

07/05/2025

Prezados Contribuintes,

Informamos que o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) será aberto para emissão de boletos às 10h00 do dia 08 de miao de 2025.

28/04/2025

Reabertura do Sistema PAC/PIE e Alternativa de Pagamento via DDA​

Informamos que o sistema PAC/PIE foi restabelecido e está novamente disponível para a emissão de boletos de patrocínio. Ele permanecerá aberto até às 17:30 horas do dia 30/04/2025, quando será fechado para manutenção.

Caso haja dificuldades para efetuar o pagamento do boleto impresso gerado pelo sistema, comunicamos que o pagamento também poderá ser realizado via Débito Direto Autorizado (DDA) do seu banco.

Abaixo, segue o link do Banco Central explicando sobre o DDA e como ele pode ser feito:
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/cadastro-no-dda-para-utilizacao-do-boleto-de-pagamento-eletronico​


11/04/2025

​AVISO

Devido a falha de comunicação entre a Sefaz e o Banco do Brasil, a emissão de boletos emitidos no mês de abril está momentaneamente indisponível.

Os boletos já emitidos pelo sistema não sofrerão qualquer modificação.

Nossa equipe está trabalhando para solucionar o problema e assim que resolver informaremos por essa página.



25/03/2025

Prezados Contribuintes,

Informamos que, em conformidade com a Resolução SFP - 08, de 21-03-2025,  publicada em 25 de março de 2025 , o sistema para destinação de recursos aos programas Programa de Ação Cultural (PAC) e Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) estará aberto a partir das 14h00 do dia 2 de abril de 2025.

Limites de recursos para o exercício de 2025:

  • PAC: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

  • PIE: R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

Contribuintes credenciados e habilitados nos programas PAC e PIE poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais e esportivos, respectivamente. 


Sobre os Programas

O Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE possibilita ao contribuinte do ICMS participar do Programa de Ação Cultural (PAC) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).

O​ benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados, respectivamente, pela Secretaria da​ Cultura ou pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.

O sistema de apoio da Secretaria da Fazenda facilita a participação dos interessados, dando transparência ao processo.

Fundamentação Legal

PAC: Lei Estadual 12.268/2006

PIE: Lei Estadual 13.918/2009




 

Transações para Consulta e Destinação de Recursos

O contribuinte credenciado como patrocinador pode consultar, no Sistema, a funcionalidade Aviso de Habilitação / Destinação (boleto), que permite: 

  • verificar os estabelecimentos ativos no Cadastro de Patrocinadores; 

  • escolher o estabelecimento para o qual quer consultar a situação de habilitação, obtendo a confirmação da condição de habilitado, o limite individual do contribuinte, em percentual e em valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito de ICMS (benefício fiscal), bem como o mês de validade da habilitação;

  • selecionar projeto cultural ou esportivo para o qual destinará recursos financeiros;

  • emitir o boleto bancário correspondente, até o valor máximo autorizado para o mês de habilitação.