Você está em: Início > Serviços > NFP – Nota Fiscal Paulista > Empresas Hidden Empresas Menu Sobre a Nota Fiscal Paulista Acesso à Consulta de Saldo e Resgate de Valores da NFP Como participar do Programa? Sistemas Mais Informações Introdução ao Programa Como é feito o cálculo do crédito Entidades Sociais Empresas Sorteios de Prêmios Como participar do Programa Quem pode participar? Cronograma dos Sorteios Placar Placar-Créditos Placar-IPVA Placar-Sorteio Aplicativos Móveis TD-REDF Guia do Usuário Cadastro, Desbloqueios de Senha, Problemas no Acesso Cadastro Pessoa Física Cadastro Pessoa Jurídica Alterar dados do Cadastro do Consumidor Inativação de Cadastro - PF Reativação de Cadastro Recuperar senha Desbloqueio de Senha - Cadastro pendente Acesso - Contribuinte ICMS Desbloqueio de Acesso - Bloqueio Óbito – SISOBI Certificado Digital no sistema da NFP Erro ao acessar com certificado digital Contribuintes Cadastro Contribuinte ICMS no Sistema da NFP Justificativa em caso de Reclamações Transmissão REDF - No Prazo Transmissão REDF - Fora do Prazo Crédito, Saldo, Transferências e Documentos Fiscais Resgatar Créditos (Site) Resgatar Créditos (Aplicativo) Transferência Bancária Não Efetivada Transferir Créditos para Herdeiros Desbloqueio de Saldo/ Créditos Saldo Negativo Consultar documentos fiscais Demandas Judiciais Entidades e Doações Cadastro Entidade Como saber se está inativa no sistema da NFP Entidades - Usuários Cadastradores Doação Automática - Como doar Doação Automática - Como Cancelar Doação Manual pelo Site - Como doar Doação Manual pelo Aplicativo - Como doar Problemas com fornecedores ou documentos fiscais Reclamações - Consumidor Converter Reclamação em Denúncia Consulta de Reclamação e Denúncia Rejeição de documentos fiscais Sorteio Consultar bilhetes Como saber se fui premiado Resgatar prêmios Aceitar ou rejeitar os termos do Regulamento do Sorteio Downloads Legislação Perguntas Frequentes Empresas ImagemHome360 TextoHome360 HTMLQuais empresas podem participar do Programa?Além das Pessoas Físicas, também poderão participar do programa Nota Fiscal Paulista as seguintes Pessoas Jurídicas:Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL;Entidades de direito privado sem fins lucrativos, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda;Condomínios.Observação: as entidades tem uma página com informações específicas. A EMPRESA COMO CONSUMIDORAComo faço para cadastrar minha empresa?Se a empresa for "Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS": Consulte o guia do usuário Como se cadastrar (Pessoa Jurídica). São assim considerados os prestadores de serviços optantes do Simples Nacional e contribuintes do ISS, entidades sem fins lucrativos e condomínios. Se a empresa for "Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo": os dados para acesso ao sistema Nota Fiscal Paulista (identificação de usuário e senha) são os mesmos utilizados no sistema "Posto Fiscal Eletrônico (PFE)" da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Perguntas e respostas relacionadas: O que fazer se o contribuinte do ICMS não possuir ou não lembrar seu login e senha no PFE?Empresa do Simples Nacional precisa se cadastrar também como consumidor?Como o contribuinte do ICMS consegue acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista?Como as empresas do Simples Nacional recebem os créditos?As empresas do Simples Nacional recebem os créditos de duas formas:1. Compras feitas no varejo: a liberação ocorre mensalmente, juntamente à liberação de créditos de pessoas físicas, condomínios e entidades sociais sem fins lucrativos. Os créditos liberados em determinado mês são sempre referentes aos documentos fiscais emitidos no quarto mês anterior ao mês da liberação (Res. SF 80/18, art.12, §2º), isto é, os créditos liberados em janeiro são referentes aos documentos emitidos em setembro do ano anterior.2. Compras feitas no atacado e indústria: a liberação ocorre uma vez por ano, a partir do final do segundo ano subsequente ao ano de emissão dos documentos. Exemplo: os créditos referentes às compras feitas em 2010 serão liberados a partir de dezembro de 2012. Os créditos referentes às compras do atacado e indústria aparecem com o status "provisório" até o momento da liberação e, após a liberação, aparecem com o status "preliminar".Esses valores podem ser visualizados na consulta dos Documentos Fiscais emitidos para o estabelecimento e serão limitados pelas seguintes restrições, em respeito ao artigo 3º da Lei 12.685/07:1. Receberão créditos apenas as empresas com receita bruta anual até R$ 240.000,00.2. O valor liberado será limitado pelo valor do ICMS pago por essas empresas para o Estado de São Paulo.As empresas do Simples Nacional terão acesso ao valor do montante liberado por estabelecimento por meio de consulta ao "Extrato da Liberação", acessando o sistema da Nota Fiscal Paulista e escolhendo a opção: "Conta Corrente → Consultar → Consultar Extrato Simples Nacional". Como a empresa do Simples Nacional faz uso dos créditos? Basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e, em seguida, o menu "Conta Corrente → Consultar". Havendo créditos disponíveis, clique em "Utilizar Créditos".Em seguida, escolha uma das formas de depósito bancário: crédito em conta corrente ou conta poupança. Por questões de segurança, é necessário que a conta seja de titularidade da Pessoa Jurídica.A EMPRESA COMO FORNECEDORAQuais documentos fiscais devem ser registrados na Secretaria da Fazenda?O estabelecimento comercial, ao emitir os documentos fiscais abaixo, deve providenciar o seu registro eletrônico na Secretaria da Fazenda:NFVC Modelo 2.Nota Fiscal Modelo 1 e 1-AQual o prazo para o registro eletrônico do documento fiscal?Conforme Anexo I da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu CNPJ (xx.xxx.xxN/xxxx-yy). 88º dígitoPrazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido0dia 10 do mês subsequente à emissão1dia 11 do mês subsequente à emissão2dia 12 do mês subsequente à emissão3dia 13 do mês subsequente à emissão4dia 14 do mês subsequente à emissão5dia 15 do mês subsequente à emissão6dia 16 do mês subsequente à emissão7dia 17 do mês subsequente à emissão8dia 18 do mês subsequente à emissão9dia 19 do mês subsequente à emissãoAtenção!O REDF não se aplica à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-Line e à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), à NFC-e e ao CF-e-SAT.Qual o prazo para a retificação do documento?O estabelecimento poderá retificar os documentos registrados no sistema da Secretaria da Fazenda até o último dia do segundo mês subsequente à venda.O MEI é obrigado a efetuar o REDF?Não. Conforme item 2, Parágrafo único, do artigo 2º da Portaria CAT 85/2007, o MEI está dispensado de enviar REDF.O estabelecimento comercial é obrigado a solicitar o CPF do consumidor? Conforme artigo 6º-B da Lei nº 12.685/2007, o estabelecimento comercial deverá informar ao consumidor a possibilidade de solicitar a indicação do CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à operação. Dúvidas sobre o leiaute e o registro eletrônico dos documentos fiscais?Consulte as seguintes portarias:Portaria CAT 85/2007: Leiaute para NF modelo 2 e disciplina do Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF.Portaria CAT 52/2007: Leiaute do Cupom Fiscal.E se o estabelecimento não registrar o documento fiscal emitido?O sistema da Nota Fiscal Paulista dispõe do Sistema de Reclamação (Decreto 53.085/08), no qual o consumidor poderá registrar reclamação, pessoalmente ou por meio da Internet, até o décimo quinto dia do segundo mês subsequente ao da aquisição, pelos seguintes motivos:Falta de emissão ou de entrega de documento fiscal hábil;Recusa do fornecedor a indicar o número de inscrição do consumidor no CPF ou no CNPJ.Falta de registro eletrônico na Secretaria da Fazenda do documento fiscal relativo à aquisição, na forma, prazo e condições estabelecidos.Divergência entre as informações constantes do documento fiscal relativo à aquisição e seu registro eletrônico. Ter o fornecedor dificultado ao consumidor o exercício dos direitos previstos na Lei nº 12.685/07.Ter o fornecedor induzido o consumidor a não exercer os direitos previstos na Lei nº 12.685/07. Veja o passo-a-passo do registro da Reclamação aqui.E o que ocorre após o registro da Reclamação?O consumidor deverá, entre o vigésimo e o trigésimo dia após o registro da reclamação, informar se o fato reclamado foi esclarecido pelo fornecedor, arquivando-a, caso contrário, poderá convertê-la em Denúncia.A reclamação também será arquivada se o consumidor não se manifestar no prazo.O consumidor poderá converter sua reclamação em denúncia contra o fornecedor, pessoalmente ou por meio da Internet.Veja como o fornecedor pode se manifestar no Sistema de Reclamações aqui.Como a denúncia gerará um Auto de Infração?Recebida a denúncia e os documentos que a instruírem, o fornecedor será comunicado, por e-mail ou via postal, no prazo de 15 dias contados da data de envio da comunicação, para manifestar-se sobre a conduta que lhe foi atribuída.Decorrido esse prazo, a denúncia será analisada pelo agente competente, independentemente de haver manifestação do fornecedor.Se a denúncia for julgada procedente, será lavrado o respectivo Auto de Infração.Lavrado o Auto de Infração, o fornecedor será notificado para apresentar defesa dirigida ao PROCON-SP no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação, sendo-lhe facultada a apresentação de provas.Qual o valor da multa? O estabelecimento comercial estará sujeito à multa no valor equivalente a 100 UFESPs, por infração. Em 2019, esse valor representa R$ 2.653,00.Esse valor pode ser reduzido? O percentual de redução da multa a ser aplicado sobre o valor de cada infração considera o regime de apuração do imposto do contribuinte e a frequência de reincidências de autuações do fornecedor, conforme a seguinte tabela:ReincidênciaRedução Simples NacionalRedução RPANão tiver autuação60%40%Entre 1 e 10 autuações45%30%Entre 11 e 20 autuações30%20%Atenção!Caso o Auto de Infração seja pago até 30 dias do recebimento da notificação, incidirá uma nova redução de 50% do valor remanescente. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder