Você está em: Início > Serviços > NFe - Nota Fiscal Eletrônica > Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e Hidden Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e Inutilização de Documentos Fiscais - obrigatoriedade de emissão de NF-e A Portaria CAT 162/2008 disciplina o caso de inutilização específica de documentos fiscais impressos modelo 1 ou 1A não utilizados, quando tratar-se de obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.OBS: no caso de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais em geral, deve ser obedecida a disciplina específica contida na Portaria CAT 17/2006 (para mais informações, consulte o Guia sobre Extravio/Inutilização de Documentos ) Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLNão é necessário comperecer ao Posto Fiscal. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLVerifique procedimentos abaixo. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá, nos termos do inciso I do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008, inutilizar os documentos fiscais modelo 1 e 1A. Após inutilizados os documentos, deverá ser lavrado termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, como mero registro. Não é mais necessária a confecção de comunicado e protocolização no Posto Fiscal de vinculação (obrigatoriedades antigas que foram revogadas pela Portaria CAT 81/2018).Atenção: o disposto acima não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3 do §3º e no §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPortal Nacional Nota Fiscal EletrônicaOutras Secretarias de Fazenda mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder