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EPEC - Evento Prévio de Emissão em Contingência

 

​O que é EPEC?

O EPEC, Evento Prévio de Emissão em Contingência, é apenas um Evento da NF-e para ser utilizado como contingência, não é uma NF-e de fato.  Trata-se da emissão de um evento antes da emissão desta NF-e. 

Pra que serve?​

Na impossibilidade de emissão de NF-e, é uma opção de emissão em contingência, até que a situação seja normalizada.

Como funciona?

1. Solicita a autorização do EPEC, de acordo com orientações do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e​.

2. Para associar a NF-e ao evento EPEC,  é necessário emitir uma NF-e correspondente com a mesma chave de acesso, com o Tipo de Emissão = 4 (Contingência EPEC), nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e​.

3. Caso a respectiva NF-e não seja emitida dentro do prazo de 7 dias, o sistema bloqueia a emissão de novos eventos EPEC por Pendência de Conciliação. 

4. Por esse motivo, é necessário realizar um acompanhamento e garantir que para cada EPEC emitido seja transmitida e  autorizada a respectiva NF-e para que o evento seja conciliado.  

Possíveis Problemas

1. A NF-e correspondente não foi emitida em conformidade com o previsto no Manual, e por esse motivo não houve a ligação entre o EPEC e a nota. Com isso o EPEC ficará pendente de conciliação e o ambiente será bloqueado para novas emissões.

2. A operação não ocorreu após a emissão do EPEC e  não foi possível emitir a respectiva NF-e para realizar seu cancelamento, bloqueando assim o ambiente EPEC para novas utilizações.

Como Resolver

Nas situações acima será necessário solicitar a liberação manual dos EPECs pendentes através do SIPET, apresentando os documentos solicitados. Dentre esses documentos, será necessário apresentar a NF-e emitida para acobertar de fato a operação ou a declaração de que a operação não ocorreu, dependendo do problema que gerou o bloqueio.

Observações

  • Não é possível inutilizar a numeração de um EPEC autorizado.

  • Se a operação não ocorrer após a emissão do EPEC e ainda for possível emitir a respectiva NF-e, esta deve ser emitida para que o EPEC não fique pendente e depois cancelada visto que a operação não ocorreu.