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Sobre a NF-e

 

​​​​​​​​​A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Finalidade: alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelo 1 ou 1A, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os fins, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Atendimento de dúvidas

Avisos​


07/05/2024 - Falha de Conexão 

Alguns contribuintes apresentam falha de conexão, pois a lista de CRL  emitida pela AC Certisign ou suas certificadoras subordinadas está sendo atualizada faltando em alguns casos poucos minutos pra sua expiração.

Orientamos os contribuinte afetados pelo problema que busquem suporte junto à Autoridade Certificadora emissora do certificado.

Caso apresente falha de conexão e o certificado utilizado não seja dessas certificadoras, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.
  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso

  • chave pública do certificado (arquivo .CER) zipado.

 

​​​25/04/2024 - Postergada Obrigatoriedade para Produtor Rural

Foi publicado o Ajuste SINIEF 01 de 2024, que altera a obrigatoriedade para que os produtores rurais utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 4.

A partir de 1º de maio de 2024, será obrigatório o uso desses documentos nas operações internas praticadas por produtores rurais que tiveram faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)​​e nas operações interestaduais

E a partir de  1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
Dessa forma, os produtores rurais terão mais tempo para se adequar às novas regras.​


Falha de conexão  

Contribuintes com eventuais problemas de conexão com nossos serviços autorizadores, por gentileza, enviar as informações abaixo para @nfe_indisponibilidade.

  • IP dos servidores de DNS utilizados;

  • Data e horário das tentativas com as falhas;

  • IP público utilizado pela aplicação;

  • URL do serviço com problema de acesso


​NT2023.001- Tributação Monofásica sobre Combustíveis

Orientações sobre a tributação monofásica dos combustíveis referente à Nota Técnica 2023.001 estão disponíveis para consulta em Perguntas e Respostas sobre a tributação monofásica dos combustíveis​.


Nova cadeia de certificados

Devido a mudança do certificado Raiz da ICP Brasil, na versão v10 os certificados emitidos terão um layout diferente (campos adicionais, mudança de posição de alguns campos, etc.), o que pode acarretar em incompatibilidades nas aplicações. Em especial é importante assegurar a instalação da cadeia do certificado atual. Cadeia.zip.

Obrigatoriedade de emissão de NF-e para SIMPLES Nacional

A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT-162/2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/2018).