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Reconhecimento de Isenção

Doação ou transmissão "causa mortis" a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção da cultura

​Procedimento para reconhecimento formal de isenção.

Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​



Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Pedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção da cultura:

- Requerimento preenchido em 2 vias. Este requerimento está disponível na portaria CAT 15/2003 - anexo III;

- Da lista de documentos:

1) Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;

2) Se for o caso, anexar também :

2.1) Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);

2.2) Procuração específica para atuar no processo de isenção de ITCMD;

3) Cópia reprográfica:

3.1) do estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração;

3.2) da ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registradas;

3.3) do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ ;

3.4) do Balanço e dos Demonstrativos de Resultado dos 3 últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;

3.5) do comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal;

3.6) do Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural, emitido pela Secretaria da Cultura, válido na data do protocolo do pedido de isenção do ITCMD;

4) Declaração de que satisfaz os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Além dos documentos acima relacionados, fica facultada, com base em despacho fundamentado:

1) a exigência de outros documentos considerados indispensáveis ao deferimento do pedido; 

2) a determinação de diligências.

Procedimentos

​O contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo.

Tempo aproximado de conclusão do serviço