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Saneamento de Conta Fiscal -ITCMD


Pedido de saneamento de conta fiscal ocorre quando a conta fiscal apresentar saldo devedor indevido em razão de inconsistências ou limitações dos sistemas da SEFAZ.

Exemplos:

- qualquer recolhimento não transferido automaticamente quando da retificação de uma declaração de ITCMD;

- alteração de uma modalidade de declaração de ITCMD (inventário judicial, arrolamento judicial, transmissão por escritura pública) para outra modalidade;

- outros casos em que o contribuinte comprovadamente não deu causa a inconsistência.

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Informações

Local

​​Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​ ou ​presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​​

Taxa

Não há taxa.

Documentos

- Requerimento relatando o que ocasionou o débito indevido;

- Cópia do comprovante do recolhimento da GARE/DARE, conforme o caso;

- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);

- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. 

Procedimentos

1) Acessar o SIPET e anexar os documentos relacionados acima. 

Tempo aproximado de conclusão do serviço