Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Plano de trabalho Themis Hidden Plano de trabalho Themis Plano de trabalho Themis ImagemHome360 TextoHome360 HTMLObjeto da análiseO Plano de trabalho tem por objeto as transmissões causa mortis decorrentes de processos de arrolamento e inventário já concluídos, para as quais não foram localizadas declarações de ITCMD ou, havendo declaração, não houve recolhimento do imposto correspondente. FinalidadeVerificar a regularidade do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido ao Estado de São Paulo. O que fazer para se autorregularizar Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal. 1 – Verifique se a transmissão causa mortis foi devidamente declarada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e se o ITCMD correspondente foi corretamente recolhido;2 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) ainda não tenha sido declarada ao Fisco paulista, efetue a declaração e realize o pagamento do imposto devido ou, se necessário, solicite o parcelamento;3 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) já tenha sido declarada ao Fisco paulista, verifique se os débitos vinculados à Declaração de ITCMD foram recolhidos corretamente e, em caso negativo, regularize o pagamento do imposto (ou solicite o parcelamento);4 – Após a autorregularização, guarde a Declaração de Transmissão Causa Mortis e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras. 5- Caso verifique que não há imposto devido ou o pagamento ainda não seja exigível — por exemplo, quando o processo judicial ainda não foi concluído, o juiz não homologou os cálculos ou não determinou o recolhimento —, o contribuinte deve apenas manter a guarda de todos os documentos e aguardar eventual ação fiscal.Atenção A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.Se você recebeu AVISO , basta seguir os procedimentos acima para se autorregularizar.Neste momento, não há procedimento de fiscalização instaurado. Portanto, não será realizada qualquer análise conclusiva sobre a documentação eventualmente apresentada.Trata-se exclusivamente de um aviso de autorregularização, cujo objetivo é informar que foram identificados indícios de possível falta de pagamento do ITCMD.A finalidade é possibilitar que o contribuinte verifique a regularidade do imposto e, se for o caso, providencie sua regularização de forma espontânea.Caso, futuramente, seja instaurado um procedimento de fiscalização, o contribuinte será formalmente notificado. Após receber a notificação fiscal, caberá ao contribuinte adotar uma ou mais das seguintes providências:Apresentar os documentos solicitados;Efetuar o pagamento do imposto devido; ouApresentar impugnação para contestar a cobrança.Mais InformaçõesInformações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP), nos links:Transmissão "causa mortis" por arrolamento judicialTransmissão "causa mortis" por Inventário JudicialAs Declarações de Transmissão Causa Mortis de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ/SP, no link:ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo Os Manuais com or ientações para o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis podem ser acessados pelos links:Manual ArrolamentoManual InventárioAlgumas dicas sobre o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis estão disponíveis no link:Orientações GeraisInventárioMais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: Páginas – ITCMD mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder