Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Operação Loki Hidden Operação Loki Menu Portal do ITCMD Primeira vez aqui? O que é o ITCMD? Declaração e Cálculo Pagamento do ITCMD Vencimento Bancos Autorizados Dívida Ativa e Cadin Novidades do ITCMD Guia do Usuário Herança Arrolamento judicial Escritura pública Inventário judicial Sobrepartilha/Variação patrimonial Doação Doação em geral (Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão) Excesso de meação/quinhão por escritura pública Excesso de meação/quinhão em processos judiciais Doação com reserva de usufruto Parcelamento Solicitação - débitos não inscritos Solicitação - débitos inscritos em dívida ativa Emissão de DARE Cálculo das parcelas Herdeiro ou Donatário Falecido Recurso ao indeferimento do pedido Impugnação ou recurso à decisão e notificação - ITCMD Restituição Doação processo judicial de separação Doação extrajudicial Transmissão "causa mortis" e doação de quinhões Retificação de GARE/DARE Auto de Infração - AIIM Pagar AIIM Recurso, impugnação, contestação - AIIM Cancelamento de Débitos de ITCMD Saneamento de Conta Fiscal ITCMD - acionamentos Isenção Imóvel programa habitação interesse social Entidades sem fins lucrativos - promoção cultura Entidades sem fins lucrativos- preservação meio ambiente Entidades sem fins lucrativos - promoção direitos humanos Demais hipóteses legais Imunidade ITBI - Estadual (anterior ao ano 2001) Serviços Perguntas Frequentes Legislação Downloads Operação Loki ImagemHome360 TextoHome360 HTMLObjetivo da análiseA operação tem como objeto transmissões de quotas e ações de empresas. FinalidadeVerificar possiveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quota de empresas sem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido a São Paulo. O que fazer para atender à notificação.Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.1. Identificar se houve ou não doação. 1.2 - Caso tenha havido doação, realizar a autorregularização.1.3 - Caso não tenha havido doação, guarde os documentos que comprovem não ter ocorrido doação para futuro acionamento via NOTIFICAÇÃO FISCAL. O que fazer para se autorregularizar.Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal.Tanto a declaração quanto a geração da guia de pagamento ou parcelamento são feitas diretamente no site da Sefaz de forma totalmente online.Após a autorregularização, guarde a Declaração de Doação, os documentos apresentados, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em possíveis fiscalizações futuras. Atenção:A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva. Caso o contribuinte não opte pela autorregularização, o imposto será lançado de ofício mediante lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, onde serão exigidos o imposto, os juros e a multa punitiva (100% do valor do imposto). Mais InformaçõesInformações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link:Páginas - Doação extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhãoAs Declarações de Doações de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ – SP, no link:ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São PauloO Manual com orientações de Preenchimento da Declaração de Doação pode ser acessado no link:ManualDoacao.pdf (fazenda.sp.gov.br)Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: Páginas – ITCM D mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder