Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Cancelamento de Débitos de ITCMD

Pedido de cancelamento de débito do ITCMD ou cancelamento de conta fiscal do ITCMD quando for indevido.

O débito é considerado indevido quando houver declaração de ITCMD efetuada em duplicidade ou efetuada indevidamente (por exemplo: quando o fato gerador não tenha ocorrido, quando se tratar de entes que fazem jus à imunidade/isenção).


Informações

Local

Usuários com Certificado Digital: SIPET

Usuários ​ que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPET

​​​​​Usuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.

  • O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria SRE 27,  de 08-04-2022​​ ou ​presencial. Para agendar atendimento, acessar a página  de agendamento. ​

  • O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.

  • O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III​.​​

Taxa

Não há taxa.

Documentos

- Requerimento relatando o que ocasionou o débito indevido;

- Cópia da procuração em vigor (se for o caso);

- Documento (RG e CPF ou CNH) para a conferência de assinatura. 

Procedimentos

1) Acessar o SIPET e anexar os documentos relacionados acima​.

Utilizar o serviço no SIPET:

ITCMD: Saneamento de Conta Fiscal e/ou Cancelamento de Débito


Tempo aproximado de conclusão do serviço