Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Hidden Portal do ITCMD Portal do ITCMD Conteúdo da Notícia principalO ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) deve ser declarado e pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação, a partir de 01/01/2001. A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), se você recebeu, por exemplo, dinheiro, carro, apartamento ou outros bens. Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.principais serviços Quer mais informações sobre declarar o ITMCD - clique aqui.tire suas dúvidas sobre itcmd Legislaçãoatendimento - Orientações para atendimento remoto e presencial O que achou dessa página? Dê sua opinião. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder