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Furto ou Roubo

​​​​​​​Após o furto ou roubo do seu veículo você pode ter direito à restituição do IPVA já pago e também dispensa de pagamento dos IPVAs futuros. Confira abaixo o passo a passo e se você tem estes direitos.


Passo 1: Faça o BO (boletim de ocorrência).

Passo 2:  Verifique se você está em dia com o pagamento do IPVA:

  • Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;

  • Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF.

Havendo débitos, a restituição (devolução) não será feita, e a dispensa não será concedida. Consulte seus débitos​. Para pagar, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotérica. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.

Passo 3:  Verifique qual foi a forma do seu pagamento de IPVA:

  • À vista: Se você já pagou o IPVA total deste ano, e foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.

  • Parcelado no débito: Se você foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo e ainda está pagando o IPVA parcelado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento​​​, está em dia com as parcelas, mas ainda não acabou de pagar o parcelamento, você está dispensado de pagar as parcelas restantes. A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. A dispensa é automática, não precisa fazer o pedido. Além da dispensa, pode haver saldo a ser restituído.

  • Parcelado no crédito: Se você está pagando o IPVA com o parcelamento no cartão de crédito, pague até o fim as parcelas para a empresa que você contratou. Se o roubo ou furto aconteceu dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período após o evento de roubo ou furto. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.

OBS: Se você foi roubado ou furtado fora do Estado de São Paulo, não haverá restituição e a dispensa de pagamento acontecerá apenas no ano seguinte ao do furto/roubo

Passo 4: No ano seguinte ao do furto ou roubo consulte se o valor de sua restituição está disponível no Banco do Brasil. O valor só é disponibilizado em abril do ano seguinte ao evento de furto ou roubo. Se o evento do furto roubo ocorreu este ano, aguarde até abril do ano seguinte para fazer a consulta.

Passo 5: Se sua restituição estiver disponível, prepare os Documentos exigidos pelo banco:

Se o proprietário pessoa física:​

  • RG e CPF (ou documento equivalente).

Se proprietário pessoa jurídica:

  • Cópia do contrato social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal (esta cópia será retida pelo banco);

  • RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal.

No caso de arrendamento mercantil:

  • Cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído. Esses documentos serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário.​

No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal da empresa:

  • Procuração, escritura pública ou alvará judicial.

Passo 6: Verifique as datas da liberação dos lotes. Se seu lote já estiver disponível, vá uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária.

​Veja quando você poderá ir ao Banco do Brasil:​

Ocorrência do furto/roubo​
​Data da Liberação da restituição
1º trimestre de 2023
​08/04/2024
2º trimestre de 2023​22/04/2024
3º trimestre de 202306/05/2024​
4​º trimestre de 2023​20/05/2024


Observações:

A parcela do IPVA a ser restituída refere-se ao IPVA já pago a partir do mês do furto e roubo. 

O valor da restituição (devolução) será pago ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do furto/roubo.

O valor ficará disponível por dois anos a partir da data da liberação do respectivo lote. Depois desse prazo, o valor poderá ser restituído (devolvido) mediante pedido.​