Você está em: Início > Serviços > IPVA > Furto ou Roubo Hidden Furto ou Roubo Furto ou Roubo Furto ou Roubo Conteúdo da PáginaApós o furto ou roubo do seu veículo você pode ter direito à restituição do IPVA já pago e também dispensa de pagamento dos IPVAs futuros. Confira abaixo o passo a passo e se você tem estes direitos.Passo 1: Faça o BO (boletim de ocorrência).Passo 2: Verifique se você está em dia com o pagamento do IPVA:Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF.Havendo débitos, a restituição (devolução) não será feita, e a dispensa não será concedida. Consulte seus débitos. Para pagar, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotérica. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.Passo 3: Verifique qual foi a forma do seu pagamento de IPVA:À vista: Se você já pagou o IPVA total deste ano, e foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período desde o evento de roubo ou furto até o fim do ano. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.Parcelado no débito: Se você foi roubado ou furtado dentro do Estado de São Paulo e ainda está pagando o IPVA parcelado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, está em dia com as parcelas, mas ainda não acabou de pagar o parcelamento, você está dispensado de pagar as parcelas restantes. A dispensa é dada a partir do mês do furto e roubo. A dispensa é automática, não precisa fazer o pedido. Além da dispensa, pode haver saldo a ser restituído.Parcelado no crédito: Se você está pagando o IPVA com o parcelamento no cartão de crédito, pague até o fim as parcelas para a empresa que você contratou. Se o roubo ou furto aconteceu dentro do Estado de São Paulo, será restituído o valor do IPVA proporcional ao período após o evento de roubo ou furto. O valor será devolvido no ano seguinte. Siga o passo a passo desta página para saber o cronograma de devolução.OBS: Se você foi roubado ou furtado fora do Estado de São Paulo, não haverá restituição e a dispensa de pagamento acontecerá apenas no ano seguinte ao do furto/rouboPasso 4: No ano seguinte ao do furto ou roubo consulte se o valor de sua restituição está disponível no Banco do Brasil. O valor só é disponibilizado em abril do ano seguinte ao evento de furto ou roubo. Se o evento do furto roubo ocorreu este ano, aguarde até abril do ano seguinte para fazer a consulta.Passo 5: Se sua restituição estiver disponível, prepare os Documentos exigidos pelo banco:Se o proprietário pessoa física:RG e CPF (ou documento equivalente).Se proprietário pessoa jurídica:Cópia do contrato social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal (esta cópia será retida pelo banco);RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal.No caso de arrendamento mercantil:Cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído. Esses documentos serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário.No caso da solicitação não ser feita pelo proprietário ou representante legal da empresa:Procuração, escritura pública ou alvará judicial.Passo 6: Verifique as datas da liberação dos lotes. Se seu lote já estiver disponível, vá uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária.Veja quando você poderá ir ao Banco do Brasil:Ocorrência do furto/rouboData da Liberação da restituição1º trimestre de 202308/04/20242º trimestre de 202322/04/20243º trimestre de 202306/05/20244º trimestre de 202320/05/2024Observações:A parcela do IPVA a ser restituída refere-se ao IPVA já pago a partir do mês do furto e roubo. O valor da restituição (devolução) será pago ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do furto/roubo.O valor ficará disponível por dois anos a partir da data da liberação do respectivo lote. Depois desse prazo, o valor poderá ser restituído (devolvido) mediante pedido. Conteúdo da Notícia principal mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder