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Sobre o Índice de Preços de Obras Públicas

 

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Os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra são utilizados para o reajuste de contratos de obras públicas e dos serviços gerais com predominância de mão de obra no âmbito da Administração do Governo do Estado de São Paulo, como determina o Decreto Estadual 27.133/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual 45.113/2000.






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Resolução SF-94 (fixa índice de reajuste a ser aplicado nos contratos indexados ao Índice de Preços Públicos que tenham sido objeto de reequilíbrio contratual)


A aplicação dos Índices de Preços divulgados devem obedecer às Legislações Estaduais e Federais em vigor para o cálculo de reajuste dos contratos. Atualmente, devem ser considerados o Decreto Estadual 27.133/87, Decreto Estadual 45.113/2000, Art. 15 da Lei Federal 8.880/94, Art. 28 da Lei Federal 9.069/95,  Art. 2º da Medida Provisória 1.875-53/99 e subsequentes, bem como a Lei Federal 10.192 /2001.