Você está em: Início > Serviços > ICMS > Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 Pesquisa de Opinião Hidden Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 Emissão da Taxa de serviços eletrônicos através de DARE-SP a partir de 01/02/2020 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA partir de 01 de fevereiro de 2020, o recolhimento da taxa anual única, código de receita 163-6, será realizado por meio de DARE-SP.Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico.