Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksInício > Serviços > ICMS

Sobre o ICMS

 

​​​​Acesse os principais serviços do Posto Fiscal Eletrônico - PFE

AVISOS
PFE - Guia de Informação ( Arts. 253-254 R​ICMS/00)

O menu do Posto Fiscal Eletrônicofoi atualizado para atender a alteração no artigo 254 do RICMS/00


SENHA DO PFE - RECUPERAÇÃO POR E-MAIL

Acesse o Posto Fiscal Eletrônico e verifique os procedimentos para cada​strar seu e-mail  para utilizar este mecanismo


CONSULTA DA ​OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

Confira no Posto Fiscal Eletrônico qual a situação dos contribuintes paulistas do ICMS para a opção pelo Simples Nacional

TAXA ANUAL ÚNICA DE  SERVIÇOS  ELETRÔNICOS

O recolhimento com código de receita 163-6 deve ser realizado por meio de DARE-SP, no Posto Fiscal Eletrônico


CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO AO DEC

Confira as listagens publicadas no Diário Oficial do Estado com os credenciados ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte



Posto Fiscal Eletrônico
Domicílio Eletrônico do Contribuinte


Informações gerais

ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, instituído pela Lei nº 6.374, de 01-03-1989​ e regulamentado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-2000​, que aprovou o Regulamento do ICMS​ do Estado de São Paulo (RICMS/2000).


Contribuinte

- Para atuar em atividade alcançada pelo imposto,  a pessoa física ou jurídica deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS.  

- Também é contribuinte do ICMS quem importa mercadoria do exterior mesmo sem habitualidade ou intuito comercial. Mais informações na página Liberação de Mercadoria importada.


Consultas e Recolhimentos de Débitos 

- Débitos declarados pelo contribuinte podem ser consultados na Conta Fiscal do ICMSDébitos cobrados em Auto de Infração (AIIM) podem ser consultados na Conta Fiscal do AIIM.

- Recolhimentos devem ser feitos por Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) ou Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). 

ATENÇÃO: O DARE está substituindo progressivamente as receitas recolhidas por meio de GARE. Mais informações  na página DARE.


DARE    

Todos os recolhimentos (exceto importação)

PIX

Instruções para recolhimento via Pix

GNRE   

Para recolhimento a favor de São Paulo

GARE  

Recolhimento de Importação


Passo a Passo - Como Pagar:

Débitos de RPA/GIA, Simples Nacional e FECOEP - pagamento total

- Valor total ou parcial do débito - DARE

Débitos de Substituição Tributária e DIFAL - contribuintes de outra UF

- Importação - Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação

AIIM - pagamento total

- AIIM - pagamento parcial

- AIIM - pagamento com desconto (Confissão de débito nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89)