Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Portaria IPESP nº 1, de 15 de janeiro de 2019 Hidden Portaria IPESP nº 1, de 15 de janeiro de 2019 Menu Sobre a Folha de Pagamento Servidores Ativos e Complementados Pensão Alimentícia GFIP Imposto de Renda Consignatárias Informações Relação de Endereços Por Ordem Alfabética Por Código Movimento Consulta Envio - Mês Atual Consulta Envio - Mês Anterior Alteração de Senha Cronograma e Manuais Receber PZA- Validad Pesquisar Manutenção Atualização Consignatárias Atualização Espécies Reinicializar Senha Acordo de Cooperação Unidades de RH Encargos Sociais Comunicados de Ocorrência Ocorrências Legislações Relatórios de Código de Vencimento e Desconto Recuperação de Senha Recadastramento: Complementação Aposentadoria/Pensão Orientações Consultas / Formulário de Recadastramento Contribuição Previdenciária Informações Óbitos Controle de Acesso Manutenção de Usuários Alteração de Senha Download Auxilio Funeral PIS/PASEP Complement. Apos.Pensão Carteira Serventias Informações Conselho Carteira Advogados Informações Conselho Carteiras Extintas Atendimento ao Usuário Casem Economistas Vereadores Unidades do DDPE Consultar Documentos Serviços Downloads Legislação Perguntas Frequentes Área Restrita Portaria IPESP nº 1, de 15 de janeiro de 2019 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE: 23/01/2019O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp, Considerando o disposto nos arts. 45 e 69 da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010;Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010, bem como os estudos contábeis e atuariais;Resolve:Artigo 1º - Manter a alíquota de 7,5% de contribuições dos participantes em atividades e de 5,5% dos aposentados e pensionistas para este exercício.Artigo 2º - Conceder reajuste de 2,99% nos benefícios durante este exercício.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019, ficando revogadas as disposições em contrário. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder