Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Consignatárias - Informações Hidden Consignatárias - Informações Consignatárias - Informações ImagemHome360 TextoHome360 HTMLConsignação em Folha de Pagamento Conceito Legislação Serviço de Controle de Consignações – SCC Aplicativo SCC Consignado Margem consignável Credenciamento Recadastramento Cancelamento de Desconto (Associação e Sindicato) Reset de Senha - Portal do Consignado Conceito A consignação, disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de complementação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias. Legislação Número/ AnoAssuntoPublicação D.O.E.Comunicado DDPE/G nº 4, de 6/07/2023 Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.07/07/2023Resolução SFP nº 36, de 10/06/2022 Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.11/06/2022Resolução SFP nº 34, de 31/05/2022Prorroga os efeitos de que trata a Resolução SFP-26, de 14 de abril de 202201/06/2022Resolução SFP nº 26, de 14/04/2022Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.19/04/2022Decreto nº 66.622, de 31/03/2022Altera a redação do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas01/04/2022Comunicado DDPE/G nº 6, de 8/12/2021Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.09/12/2021Portaria CAF/G nº 6, de 16/04/2021Estabelece espécies a serem utilizadas pelas Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, nas operações de crédito realizadas por empregados públicos celetistas.17/04/2021Resolução SFP nº 20, de 15/04/2021Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica16/04/2021Portaria CAF/G nº 16, de 21/10/2020Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.22/10/2020Comunicado DDPE/G nº 06, de 8/06/2020Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.09/06/2020Comunicado DDPE/G nº 1, de 07/01/2019Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.08/01/2019 Portaria CAF/G nº 32, de 6-11-2017Estabelece a espécie a ser utilizada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe para consignação do desconto referente ao seu Clube de Benefícios.08/11/2017 Comunicado DDPE/G nº 4, de 06/06/2017 Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.07/06/2017Decreto nº 62.137, de 04/08/2016Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica e dá providências correlatas.05/08/2016 Decreto nº 61.948, de 28/04/2016Dá nova redação ao dispositivo que especifica ao Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e reformados e de Pensionistas da Administração Direta e Autárquica.29/04/2016Resolução SF nº 55, de 13/06/2016Estabelece Normas Complementares para o cumprimento ao Artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016.14/06/2016Portaria CAF/G nº 19, de15/06/2016 Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de despesas contraídas e saques realizados por meio de cartão de crédito.16/06/2016 Decreto nº 61.750, de 23/12/2015Altera dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.24/12/2015 Resolução SF nº 13, de 05/02/2016Estabelece normas complementares para o cumprimento ao artigo 1º do Decreto nº 61.750, de 23 de dezembro de 2015.06/02/2016 Portaria CAF/G nº 6, de 11/02/2016Estabelece a espécie a ser utilizada pelas Instituições Bancárias, para consignação de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito.12/02/2016 Portaria CAF/G nº 3, de 02/02/2016Estabelece as espécies a serem utilizadas pelas Cooperativas de Crédito.03/02/2016 Resolução SF nº 5, de 13/01/2016Altera a Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.14/01/2016 Comunicado DDPE nº 2, de 11/01/2016Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.12/01/2016 Decreto nº 61.470, de 02/09/2015Altera e acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.03/09/2015 Resolução SF nº 73, de 23/10/2015Estabelece normas complementares para o cumprimento do artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015.27/10/2015 Decreto nº 60.435, de 13/05/2014Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas.18/06/2014 Resolução SF nº 82, de 18/11/2014Altera a Resolução SF nº 69 de 26 de setembro de 2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto nº 60.435 de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41 de 13 de junho de 2014.19/11/2014 Resolução SF nº 69, de 26/09/2014Dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) baseadas no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014 (institui o termo de compromisso).27/09/2014 Resolução SF nº 41, de 13/06/2014Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014 Portaria CAF/G nº 26, de 13/06/2014Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.18/06/2014 Portaria CAF/G nº 28, de 30/06/2014Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.02/07/2014 Portaria CAF/G nº 6, de 27/02/2015Dá nova redação ao Anexo I a que se refere o artigo 6° da Portaria CAF/G nº 26, de 13 de junho de 2014.03/03/2015 Comunicado DDPE/G nº 2, de 13/06/2014Estabelece o cronograma que as entidades consignatárias deverão se recadastrar.18/06/2014 Instrução DDPE/G nº 3/2007Estabelece os procedimentos operacionais pertinentes às consignações em folha de pagamento.26/09/2007 Decreto nº 51.314/2006Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.30/11/2006 Resolução SF nº 42/2006Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.27/12/2006 Decreto nº 51.142/2006Revoga o Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.30/09/2006 Lei nº 3.917/1983Dispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classe.25/11/1983 Lei nº 7.702/1992Dispõe sobre o direito de livre associação sindical dos servidores públicos.20/02/1992 Lei nº 9.084/1995Dispõe sobre a criação de Cooperativa de Crédito pelas Entidades de Classe dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.18/02/1995 Decreto nº 45.549/2000Dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores e inativos do Estado beneficiados pelo Convênio Caixa do Trabalhador.27/12/2000 Resolução SF nº 12/2002Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do dispositivo no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000. 01/05/2002 Serviço de Controle de Consignações – SCC Foi disponibilizado aos servidores o Portal do Consignado. Neste portal, o servidor poderá consultar as consignações contratadas, os endereço das entidades consignatárias, a consulta da taxa “do custo efetivo total” praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável disponível para novas contratações. Caso o servidor necessite fazer alguma contratação (contratação de empréstimo consignado, plano de seguro, assistência médica, etc.), recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal do consignado, antes de se dirigir à entidade consignatária. Aplicativo SCC Consignado O SCC Consignado é o aplicativo que chegou para auxiliar os Servidores na gestão de suas consignações em folha de pagamento de forma prática, rápida e muito segura. Abaixo as funcionalidades que estarão disponíveis no App: Cadastrar ou recuperar senhas; Consultar a margem e o extrato das consignações; Autorizar a consulta da margem e informações às Instituições; Simular uma operação e enviar à Instituição da preferência do servidor; Receber informações sobre a atualização da margem e consignações. Para acesso, veja as informações e baixe o aplicativo SCC Consignado. Margem Consignável A margem consignável a que se refere o Item 5 do § 1º do Artigo 2º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 61.948, de 28 de abril de 2016, fica alterada de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação à: Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; e Utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Caso o Servidor tenha averbado consignações que supere a margem de 35% (trinta e cinco por cento), com respaldo no Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, que estabeleceu que a margem de 40% (quarenta por cento), será permitida para novas contratações, bem como a contratação de cartão de crédito consignável, somente quando o Servidor voltar a ser enquadrado na nova margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento). A margem consignável corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos líquidos, ou seja, vencimento bruto (exceto pagamentos de atrasados, pagamentos eventuais, indenizações, auxílios, bonificações, férias e 13º salário) com a dedução dos descontos obrigatórios. Aos Empregados Públicos Celetistas aplica-se a margem consignável de 30% (trinta por cento), a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Essa margem consignável poderá ser majorada, adicionalmente, em até 5% (cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de despesas contradas e saques realizados por meio de cartão de crédito. Conforme Lei Federal Nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica acrescido em 5% (cinco por cento) o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, de que trata a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Exemplo de cálculo da margem: Exemplo 1 - Demonstrativo de Pagamento (Holerite) Exemplo - Demostrativo de Pagamento (Holerite)ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.Período Valor1001.001Salário basXeNValorago4.020,002004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.199,073005.014Grat. Representação Incorporada LC 813/96N10Qtdeago645,004008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago366,515008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago549,766009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago1.005,007009.002Adicional s/ Grat. Representação IncorporadaN5Quinqago161,258010.001Sexta-ParteNValorago929,129010.002Sexta-Parte s/ Grat. Representação IncorporadaNValorago134,37Total de Vencimentos10.010,0810070.006IAMSPEN2Perc.ago200,2011070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago1.574,3912070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago1.101,10Total de descontos obrigatórios2.875,6913097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,0014097.062ASSOSEF-Assoc. Func. Serv. Públicos Sec. FazendaNValorago19,9815097.068Assoc. Executivos Públicos E.S.P.NValorago27,0016097.085Sindicato Executivos Públicos / Diretores E.S.P.NValorago12,00Total de descontos facultativos (Consignação em folha)83,98Cálculo da Margem:Soma Vencimentos Brutos.............................................. (itens 01 a 09)......................................................................... 10.010,08Soma Descontos Obrigatórios....................................... (itens 10 a 12)......................................................................... 2.875,69Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% R$ 10.010,08 – R$ 2.875,69) x 0,35 R$ 7.134,39 x 0,35 R$ 2.497,04Cálculo do Valor da Margem Disponível: Cálculo do Valor da Margem Disponível Valor da Margem Disponível = Valor da Margem - Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 13 a 16) = R$ 2.497,04 – R$ 83,98 = R$ 2.413,06 (*)(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações Exemplo - Demonstrativo de pagamento (Holerite)ItemCód.DenominaçãoNat.Qtde.Unid.Período Valor1001.001Salário baseNValorago2.500,002004.075Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQN96,35Perc.ago2.199,073008.051Sexta Parte s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago366,514008.087Adic. Tempo Serviço s/ Vencimentos Integrais - AJNValorago549,775009.001Adicional Tempo de ServiçoN5Quinqago625,006010.001Sexta-ParteNValorago612,467014.004Substituição Eventual AdministrativaA8Diajun213,888014.004Substituição Eventual AdministrativaA22Diajun588,199016.005Férias 1/3 – EFP – Decreto 29439/88N15Diajun1.142,14TOTAL DE VENCIMENTOS8.797,0210070.006IAMSPEN2Perc.ago153,1011070.007IAMSPE s/ 1/3 de FériasN2Perc.ago22,8412070.012Imposto de Renda na FonteN1Depteago952,0313070.037IAMSPE – Agregados – Lei 11.125/2002N1Depteago175,9414070.056Contribuição Previdenciária 11%-RPPS LC 1012/2007N11Perc.ago842,04Total de descontos obrifgatórios2.145,9515097.001Assoc. Funcionários Públicos E.S.P.NValorago25,0016097.060UBB – União Brasileira BeneficenteNValorago203,2017097.185Banco do Brasil S/ANValorago1.172,00Total de descontos Facultativos (Consignação em folha)1.400,20Cálculo da Margem:Soma Vencimentos Brutos ............................................... (itens 01 a 06) ......................................................................... 6.852,81Soma Descontos Obrigatórios ........................................ (itens 10, 12, 13 e 14) ........................................................... 2.123,11Valor da Margem = (Soma Vencimentos Brutos – Soma Descontos Obrigatórios) x 35% = (R$ 6.852,81 – R$ 2.123,11) x 0,35 = R$ 4.729,70 x 0,35 = R$ 1.655,39Cálculo do Valor da Margem Disponível:Valor da Margem Disponível = Valor da Margem – Total de Descontos Facultativos (Consignação em folha - itens 15 a 17) = R$ 1.655,39 – R$ 1.400,20 = R$ 255,20 (*)(*) Este é o valor da margem consignável disponível para novas contratações Relação de rubricas Não Consideradas para cálculo da margem, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º) Relação de rubricas Descontos Obrigatórios, a que se refere o Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 (Artigo 1º - § 1º, item 5 e § 2º) Credenciamento As entidades para serem admitidas como consignatárias deverão solicitar seu credenciamento à Secretaria da Fazenda, por meio de requerimento dirigido ao Titular da Pasta, devendo ser instruído com os documentos especificados no Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014 e na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014. Recadastramento Conforme Artigo 12 do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, as Entidades Consignatárias credenciadas deverão fazer o seu recadastramento a cada 18 (dezoito) meses, mediante encaminhamento de documentação especificada na Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, e conforme cronograma estabelecido por meio do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) (Comunicado DDPE nº 6, de 8 de dezembro de 2021). O não recadastramento implica nas penalidades previstas no referido decreto. Cancelamento de Desconto de Associações e Sindicatos Para os Servidores pertencentes às Secretarias (exceto Polícia Militar) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais que recebem seus vencimentos / proventos pela Secretaria da Fazenda, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF e Número do Registro Geral (RG), conforme modelo, observando: 1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Associação/Sindicato, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR); 2 - A segunda via do requerimento protocolado (com carimbo de identificação da Associação/Sindicato, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) enviar pelo correio para Secretaria da Fazenda e Planejamento – Av. Rangel Pestana, 300 - 7º andar - Centro de Processamento da Folha de Pagamento - CEP 01017-911 – São Paulo – SP; 3 - Esses procedimentos não se aplicam às Instituições Bancárias ou Cooperativas de Crédito (§2º, do artigo 4º, da Resolução SF – 41/2014). MODELO DE REQUERIMENTO À _________________________________________________________________________ (Nome da entidade) ______________________________,____de _______ de ______ (Local e data) Eu, _____________________________________________________________, portador do Registro Geral (RG) nº____________________ e CPF nº________________________ venho pela presente solicitar o CANCELAMENTO de meu nome junto ao quadro de sócios dessa entidade, sob o código 097________. ___________________________________________________ (assinatura do requerente) Reset de Senha - Portal de Consignado Caso os servidores das Secretarias de Estado (exceto Polícia Militar que tem processamento próprio) e os Beneficiários de Complementação de Aposentadoria e Pensões Especiais venham a ter problemas de acesso ao Portal do Consignado, enviar e-mail para saopauloconsig@fazenda.sp.gov.br, com a indicação dos dados pessoais (NOME COMPLETO, RG e CPF), solicitando o RESET de senha. Com relação aos servidores dos demais Órgãos/Entidades do Estado, entrar em contato com os respectivos responsáveis pelo processamento da sua folha de pagamento. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder