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Credenciamento do EHC

Solicitação de credenciamento de fabricantes e distribuidores de etanol hidratado combustível – EHC definido pela Portaria CAT223/2009.

Para solicitar o credenciamento, o contribuinte deve protocolizar solicitação de credenciamento EHC no Posto Fiscal da jurisdição da matriz ou do principal estabelecimento no estado. Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no site de Agendamento Eletrônico da Sefaz.

Documentação necessária:


a) requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário, no qual conste, no mínimo:

a.1) o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da PessoaJurídica - CNPJ, bem como a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, de cada estabelecimento;

a.2) a data e a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal;

Se constar no CADESP como sócio administrador ou administrador:

  • Se o requerimento for assinado com certificado digital onde conste o CPF, não é necessário apresentar documentos;

  • Se o requerimento for assinado com certificado digital onde NÃO conste o CPF, apresentar cópia da CNH ou cópia do RG e CPF;

  • Se o requerimento for com firma reconhecida, apresentar cópia da CNH ou cópia do RG e CPF;


b) relativamente ao contribuinte:

b.1) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dos últimos 3 (três) anos ou do último documentos, na hipótese de não ter sido submetido qualquer documento naquele período;

b.2) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

b.3) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal – ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios;

b.4) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

b.5) declaração firmada pelo representante legal na qual conste o volume médio mensal de álcool etílico (etanol) hidratado carburante que pretende fabricar ou distribuir, e, no caso de ser uma distribuidora, o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária onde pretende operar, quando esta pertencer a terceiros;


c) relativamente a cada um dos sócios ou administradores, pessoas físicas:

c.1) provas de identidade e residência;

c.2) cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

c.3) certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

c.4) documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


d) relativamente a cada um dos diretores ou procuradores:

d.1) prova de identidade e residência;

d.2) cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

d.3) certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;


e) relativamente a cada um dos sócios, pessoa jurídica, com sede no país:

e.1) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

e.2) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dos últimos 3 (três) anos ou do último documentos, na hipótese de não ter sido submetido qualquer documento naquele período;

e.3) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;

e.4) cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

e.5) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;

e.6) os documentos referidos no item “c”, acima, relativamente a seus sócios ou administradores, pessoas físicas;

e.7) os documentos referidos nas alíneas “e.1” a “e.6” deste item, relativamente a cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, com sede no país, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;

e.8) os documentos referidos no item “f”, abaixo, em relação a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior, que figure no quadro societário de pessoa jurídica, sócio do requerente, ou sócios daqueles;


f) relativamente a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior:

f.1) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

f.2) prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas - Cademp do Banco Central do Brasil - BACEN;

f.3) cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;

f.4) cópia do certificado expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país;

f.5) cópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Fazenda, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como revestindo-o da condição de administrador da participação societária;

f.6) documentos comprobatórios da participação societária, em seu capital social, de pessoas jurídicas, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas.