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Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

 

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica GTV-e, modelo 64, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 03/2020, publicado no Diário Oficial da União em 07 de abril de 2020.

Deverá ser emitida pelos contribuintes do ICMS, que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e no Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, em substituição aos seguintes documentos instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/89, de 22 de agosto de 1989: 

                        I - Guia de Transporte de Valores – GTV;

                        II - Extrato de Faturamento. 


Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados , ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de setembro de 2022.


​Avisos

23/05/2022 - Ambiente de Produção 

Publicada a ​PORTARIA SRE 36, DE 17-05-2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida por contribuintes do ICMS.

A partir de 01/06/2022, o ambiente de produção será liberado para recepção de GTV-e, com validade jurídica. 

Web service autorizador  de GTV-e  em produção: https://nfe.fazenda.sp.gov.br/cteWEB/services/cteRecepcaoGTVe.asmx

Os demais web services são os mesmos do CT-e.  

Para consultar uma GTV-e autorizada em produção, utilize a Consulta Pública de CT-e .


Ambiente de Homologação

Os web services da GTV-e encontram-se disponíveis para testes em homologação.

Web service autorizador  de GTV-e : https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/cteWEB/services/cteRecepcaoGTVe.asmx

Os demais web services são os mesmos do CT-e.  

Para consultar uma GTV-e autorizada em homologação, utilize a Consulta Pública de CT-e (sem validade jurídica).