Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Regularização de Conta Corrente Hidden Regularização de Conta Corrente Regularização de Conta Corrente A conta corrente no sistema e-CredAc, utilizada para controle da movimentação do crédito acumulado, em algumas situações poderá ser bloqueada, ficando vedada a utilização do respectivo saldo. Neste guia descrevemos como realizar o desbloqueio (após saneamento do evento que originou o bloqueio).Legislação: Art. 4º, I, da Portaria SRE 65/2023 Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPeticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLDocumentação comprobatória do saneamento do evento que originou o bloqueio da conta corrente. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPeticionar no SIPET, selecionando o serviço "Crédito Acumulado / Desbloqueio de conta corrente (e-CredAc)". Deve ser juntado requerimento dirigido à autoridade que efetuou o bloqueio e consulta da situação da conta corrente, obtida no sistema e-CredAc (demonstrando que a C/C está bloqueada).O desbloqueio será realizado pela autoridade administrativa mediante apresentação, pelo contribuinte, da documentação comprobatória do saneamento das seguintes situações:a inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS for enquadrada como suspensa ou inapta;constatados, pela autoridade fiscal, dados desatualizados no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado por qualquer estabelecimento da empresa, que regularmente notificado, não regularizar no prazo estabelecido;verificada a existência de débito fiscal do imposto nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;verificada a omissão na apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA ou do Registro de Apuração do ICMS na Escrituração Fiscal Digital - EFD por qualquer estabelecimento da empresa localizado em território paulista;a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA substitutiva ou a retificação do livro Registro de Apuração do ICMS ou do Registro de Apuração do ICMS na Escrituração Fiscal Digital - EFD do estabelecimento pleiteante contiver irregularidade na apuração do imposto ou nos lançamentos relativos ao crédito acumulado;constatada a omissão ou irregularidade na apresentação do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD, se obrigado a tanto, ou do arquivo digital previsto no §1º do artigo 250 do Regulamento do ICMS, em relação a qualquer estabelecimento do contribuinte;descumprida a obrigatoriedade de reincorporação do crédito acumulado ou pagamento prevista no § 5º do artigo 72-C do Regulamento do ICMS;descumprida a obrigatoriedade de reincorporação do crédito acumulado prevista no § 1º do artigo 80 do Regulamento do ICMS;quando o contribuinte tiver sido notificado da obrigatoriedade de reincorporação de crédito acumulado nas hipóteses previstas no artigo 29, até o cumprimento da notificação;a autoridade fiscal tiver conhecimento de lançamento de ofício em fase de elaboração que vier a implicar a aplicação do disposto no § 5º do artigo 72-C do Regulamento do ICMS;constatada a apropriação de crédito acumulado em desacordo com a legislação, inclusive nos casos de substituição de arquivo digital;o pedido de apropriação de crédito acumulado tiver sido deferido sob condição, enquanto não satisfeita tal condição;enquanto não apresentado pedido de liquidação das parcelas vincendas dos débitos parcelados, nos termos do item 5 do § 1º do artigo 17. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder