Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > ProAtivo Hidden ProAtivo ProAtivo O Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista, observadas as condições previstas na Resolução SFP 67/2021. O Programa:será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, onde cada rodada terá seu valor global, limites mensais e período de utilização fixados em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.permite a transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no artigo 82 do RICMS. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA adesão ao ProAtivo deve ser feita via SIPET (serviço disponível durante o período de adesão da rodada). Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLOs pedidos de adesão devem observar os seguintes requisitos:a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - CADESP na data de protocolo do pedido de adesão; valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;a empresa requerente não deve ter débitos impedientes nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;a empresa requerente não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e da Escrituração Fiscal Digital - EFD em nenhum de seus estabelecimentos;preenchimento de formulário específico disponível no SIPET;ter sido protocolado no prazo disposto na rodada (conforme Resolução e Portaria específicos). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO pedido de adesão deverá ser feito mediante o preenchimento da solicitação “Pedido de Transferência Créd. Acumulado - XX Rodada ProAtivo" disponível no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, que deverá conter, no mínimo:identificação do estabelecimento requerente;o valor postulado;identificação e assinatura do representante legal do contribuinte detentor do crédito acumulado ou procurador devidamente constituído (III - caso a solicitação não seja feita por meio de certificado digital da empresa)procuração válida, assinada digitalmente, em favor do procurador solicitante, se for o caso. Observações:O contribuinte poderá anexar documentos e informações complementares que entenda necessários para avaliação do pedido.O pedido de adesão poderá conter, a critério do contribuinte, o CNPJ do destinatário do crédito acumulado.Na hipótese de não informar o CNPJ do destinatário do crédito acumulado no pedido de adesão, o contribuinte deverá apresentar essa informação por ocasião do pedido de autorização eletrônica para transferência de crédito acumulado. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder