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Devolução de crédito acumulado

A devolução é a ação que visa desfazer a transferência de crédito acumulado.

Legislação: Arts.  25 e 26 da Portaria SRE 65/2023​


Informações

Local

A devolução de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e- CredAC

Taxa

Não há taxa.

Documentos

Não há (procedimento realizado via sistema.)

Procedimentos

Contribuinte solicitante (origem do crédito):

Acessar o sistema e-CredAc, selecionar “Pedido / Devolução / Solicitar", e informar:

  • número do pedido da transferência do crédito acumulado autorizado;

  • valor do crédito acumulado a ser devolvido.​


Estabelecimento que deverá devolver o crédito​:

A autoridade administrativa certificará o atendimento aos requisitos necessários e enviará mensagem aos envolvidos. O estabelecimeento que devolverá o crédito  tem prazo de 10 (dez) dias para aceitar a devolução. Caso contrário, o pedido será indeferido automaticamente.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço