Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Devolução de crédito acumulado Hidden Devolução de crédito acumulado Devolução de crédito acumulado A devolução é a ação que visa desfazer a transferência de crédito acumulado.Legislação: Arts. 25 e 26 da Portaria SRE 65/2023 Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA devolução de crédito acumulado será feita mediante pedido no sistema e- CredAC Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há (procedimento realizado via sistema.) Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLContribuinte solicitante (origem do crédito):Acessar o sistema e-CredAc, selecionar “Pedido / Devolução / Solicitar", e informar:número do pedido da transferência do crédito acumulado autorizado;valor do crédito acumulado a ser devolvido.Estabelecimento que deverá devolver o crédito:A autoridade administrativa certificará o atendimento aos requisitos necessários e enviará mensagem aos envolvidos. O estabelecimeento que devolverá o crédito tem prazo de 10 (dez) dias para aceitar a devolução. Caso contrário, o pedido será indeferido automaticamente. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder