Você está em: Início > Serviços > Crédito Acumulado > Arquivo simplificado Hidden Arquivo simplificado Arquivo simplificado O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificadaAs informações relativas às operações ou prestações geradoras de crédito acumulado efetuadas por estabelecimento, bem como as relativas à apuração do crédito acumulado, deverão ser apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos pela disciplina da Portaria CAT 207/2009. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLA validação e transmissão do arquivo simplificado devem ser feitas no sistema e-CredAc. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLArquivo digital, conforme leiaute previsto no Anexo II da Portaria CAT 207/2009 (manuais disponíveis aqui). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte que pretende apropriar crédito acumulado de ICMS pela sistemática de apuração simplificada deve:Registrar a opção pela apuração simplificada (há um guia do usuário explicando como fazer);Compor o arquivo digital, por meios próprios, conforme leiaute da estabelecida (Portaria CAT 207/2009);Validar e transmitir o arquivo no sistema e-CredAc (Arquivo digital /Arquivo simplificado / Transmitir);Registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc; e Peticionar, via SIPET, enviando a documentação solicitada. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder