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Guia do usuário - Liberação de Mercadoria

Liberação de Mercadoria

 

A liberação da mercadoria importada pode ser realizada através de exoneração, pagamento do ICMS ou exoneração e pagamento de ICMS de diferentes adições em uma mesma Declaração de Importação.  As guias de exoneração ou de pagamento devem ser geradas no sistema de importação da SEFAZ-SP.

Existe também a liberação de mercadoria adquirida por meio de leilão ou licitação realizados pelo Ministério da Economia.

Orientações Complementares em virtude do COVID-19 e do novo atendimento eletrônico pelo módulo do PCCE no Portal único de Comércio Exterior ( PUCOMEX) e pela nova Portaria CAT 24/2020 na página sobre liberação de importaçao COVID-19 e Portaria CAT 24/2020. 

Orienta-se que consultem também as perguntas frequentes sobre como utilizar o PCCE no PUCOMEX no site do Portal SISCOMEX.


Exoneração

Se existir exoneração de algum item da importação, mesmo que todas as outras adições sejam tributadas, o procedimento a ser seguido é o de exoneração.  Caso, após gerada a Guia de Exoneração- GLME no sistema de importação da SEFAZ-SP., esta não contar com visto eletrônico automático pelo sistema de importação, o importador deve seguir as instruções da seção  Procedimentos mais abaixo.

 

Correção / Pagamento Incompatível

Em caso de pagamento do ICMS de todas as adições de uma Declaração de Importação dá-se o nome de correção/ pagamento incompatível ao procedimento pelo qual serão resolvidas quaisquer eventuais pendências para que haja a liberação da mercadoria.

Se o recolhimento realizado pelo importador for igual ou maior ao calculado pelo sistema a mercadoria será liberada automaticamente. Entretanto, em caso de divergência do valor do ICMS recolhido e do ICMS estimado pelo sistema, ou na ocorrência de algum problema de transmissão ou confecção de documentos, o  importador  deve seguir as instruções da seção  Procedimentos mais abaixo.

 

Leilão

Na hipótese de venda de mercadoria pelo Ministério da Economia, em leilão ou licitação, o arrematante deve seguir as instruções da seção  Procedimentos mais abaixo.

Legislação: Portaria CAT - 24, de 10-03-2020

Informações

Local

​ Regra: Apresentação Eletrônica pelo PCCE- PUCOMEX  Exceção:  Presencial no Posto Fiscal de Campinas ou Guarulhos  ou NSE-COMEX de acordo com local de desembaraço conforme Portaria CAT - 24, de 10-03-2020

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

  • Uma Guia de Liberação (somente quando há adição exonerada) a ser anexada pelo PCCE do PUCOMEX;

  • Guia de Arrecadação Estadual, modelo GARE-ICMS (código de receita 120-0) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado dentro do território paulista por contribuinte paulista (somente quando há adição tributada) e comprovante de pagamento correspondente;

  • Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo GNRE (código de receita 10005-6) - quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da Federação por contribuinte paulista (somente quando há adição tributada) e comprovante de pagamento correspondente;

  • Comprovante de inscrição estadual, se obrigatória, ou comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se pessoa jurídica não obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física;

  • Extrato da Declaração de Importação - DI;

  • Conhecimento de Transporte Internacional - AWB ou BL;

  • Fatura comercial – In Voice;

  • Ato concessório de "drawback" suspensão, com aditivo de prorrogação de prazo, se for o caso;

  • Cópia de resposta a consulta formulada à Consultoria Tributária, nos termos dos artigos 510 e seguintes do Regulamento do ICMS, se for o caso;

  • Cópia de decisão judicial autorizativa do desembaraço da mercadoria sem exigência do recolhimento do ICMS, se for o caso;

  • Relação dos títulos dos livros, jornais e periódicos importados, se for o caso;

  • Comprovação de deferimento do pedido de parcelamento ou de regime especial, se for o caso;

  • Cópia do registro da importação de papel imune no RECOPI para importadores paulistas, se for o caso;

  • Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP - ICMS, se for o caso.

A autoridade fiscal poderá solicitar ao importador, além das documentações acima, outras que sejam pertinentes para a análise da concessão do visto na Guia para Liberação.

Na hipótese de venda de mercadoria pelo Ministério da Economia, em leilão ou licitação, o interessado deve apresentar a Declaração de Arrematação - DA, acrescidos dos documentos: GARE código 063-2, comprovação do recolhimento e nota fiscal eletrônica de entrada, se for o caso (leilão Pessoa Jurídica).

Procedimentos

​Exoneração

1. Gerar e preencher corretamente a Guia de Liberação (GLME) no sistema de importação da SEFAZ-SP

2. Imprimir  em PDF uma via da Guia de Liberação (GLME);

3. Verificar se a GLME gerada obteve visto eletrônico automático. Se não, juntar toda a documentação especificada;

4. Anexar documentação e solicitar análise da SEFAZ-SP pelo módulo PCCE do PUCOMEX. 

5. Acompanhar análise da SEFAZ-SP ( deferimento, indeferimento ou exigência) também pelo módulo PCCE do PUCOMEX.

6. Em caso de exigência, atendê-la e apresentar novamente a documentação para análise e posterior liberação também pelo PCCE do PUCOMEX.

7. Em caso de deferimento, acessar a segunda via da GLME com visto eletônico- HASH no mesmo sistema de importação da SEFAZ-SP que gerou a GLME e proceder com a retirada da carga no recinto.

8. Em caso de indeferimento, proceder ao pagamento do ICMS ou solicitar nova exoneração se houver outro fundamento legal para o caso em questão. 


 Correção/ Pagamento Incompatível/ divergente

1. Juntar toda a documentação referente a Declaração de Importação colocando a página de consulta da situação da mercadoria como capa acrescentando o nome do solicitante e um telefone para contato;

2. No caso de ser alguma solicitação especial, como por exemplo alteração de recinto alfandegado, inibição de GARE gerada indevidamente ou Guia de Liberação gerada indevidamente, apresentar uma solicitação formal especificando o procedimento solicitado;

3. Apresentar a documentação no Posto Fiscal de Campinas ou Guarulhos ou NSE-COMEX deSantos de acordo com local de desembaraço;

4. Aguardar liberação da mercadoria ou exigências que serão comunicadas através do telefone indicado na primeira folha da documentação apresentada.

ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA USO DO PCCE-PUCOMEX também para casos de pagamento divergente em virtude do COVID-19 e atendimento eletrônico. Orientações Complementares  na página sobre liberação de importaçao COVID-19 e Portaria CAT 24/2020. 


 

 Leilão

1. Gerar GARE com o valor calculado das mercadorias arrematadas;

2. Realizar o recolhimento;

3. Juntar a Declaração de Arrematação, GARE, comprovante de recolhimento e Nota Fiscal eletrônica de entrada (se for o caso) originais e cópias da documentação que serão retidas pelo fisco;

4. Apresentar documentação no Posto Fiscal da realização do leilão ou licitação  ou do arrematante, conforme o caso;

5. Retirar a primeira via (originais) da documentação com a GARE visada.

ATENÇÃO AOS PROCEDIMENTOS EXCEPCIONAIS PARA USO DO PCCE-PUCOMEX também para casos de pagamento divergente em virtude do COVID-19 e atendimento eletrônico. Orientações Complementares  na página sobre liberação de importaçao COVID-19 e Portaria CAT 24/2020. 


 

Tempo aproximado de conclusão do serviço