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Como pagar débitos de ST e DIFAL: contribuintes de outras UFs (GNRE)

​1 - Para contribuintes com Inscrição Cadastral no Estado de São Paulo, é possível consultar os valores atualizados dos débitos conforme passo-a-passo no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como%20consultar%20os%20valores%20atualizados%20dos%20d%C3%A9bitos.aspx

2 - Os débitos de contribuintes de outros Estados, que antes eram pagos por meio de GNRE, agora devem ser pagos por meio de DARE ICMS. Na tabela a seguir estão listados os códigos de receita que eram utilizados na GNRE e os códigos de serviço que devem ser selecionados no DARE ICMS:

Códigos GNRE.png

3 - Para emitir o DARE ICMS, seguir o passo-a-passo no endereço  http://portaladm.intra.fazenda.sp.gov.br/servicos/cficms/Paginas/Como-pagar-valor-total-ou-parcial-%20DARE%20ICMS.aspx

4 - Seguindo o passo-a-passo indicado, o DARE será emitido conforme modelo abaixo:DARE GNRE.png

  5 – Efetuar o recolhimento até a data de vencimento do documento de arrecadação (campo 3 do DARE).

6 - A emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em divida ativa, nos termos da legislação vigente.