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Como Confessar

Procedimento para Confissão de débito de AIIM de ICMS nos termos do artigo 85-B Da Lei 6.374/89

O procedimento para confissão do débito de AIIM de ICMS deverá ser feito, preferencialmente, de forma eletrônica, conforme os passos a passos a seguir:

  1. Acessar a Conta Fiscal do AIIM - https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim;

  2. Consultar o AIIM;

  3. Clicar em "Confessar Débito Lei nº 6.374/1989, Art. 85-B";

  4. Selecionar os subitens a serem confessados;

  5. Simular os cálculos;

Se a seleção estiver correta, basta clicar em "confessar" e confirmar o procedimento.

Feito isso, a confissão ficará pendente de análise pela Secretaria da fazenda e do Planejamento, sendo possível já gerar o respectivo DARE para pagamento.

Se por qualquer motivo não for possível proceder a confissão de forma eletrônica, o contribuinte poderá protocolar Pedido de confissão manual de AIIM de ICMS (artigo 85-B da Lei 6.374/89) no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet

Uma vez acessado o SIPET, o caminho para o pedido é: Nova Solicitação >  Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa > Pedido de confissão manual de AIIM de ICMS (artigo 85-B da Lei 6.374/89).

Durante o cadastro do pedido, é necessário anexar o formulário de confissão de débito, que pode ser obtido no link abaixo:

Formulário_de_Confissão_de_Débito.docx

Atenção 

1) É possível a realização de confissão e pagamento parcial do AIIM, ou seja, apenas de itens e/ou subitens que o contribuinte não deseja discutir no contencioso.

2) A apresentação da confissão (pela CFAIIM ou pelo SIPET) não suspende o pagamento da multa de ICMS com desconto nos termos do artigo 95 da lei 6.374/89. Dessa forma, caso tenha interesse em efetuar o pagamento, recomendamos que emita o DARE pela CFAIIM ou em caso de confissão manual siga as instruções desta Página e efetua o recolhimento independentemente da análise da confissão.