Você está em: Início > Serviços > CADESP > Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte) Hidden Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte) Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte) Obtenção de Inscrição Estadual: Estabelecimento localizado fora do território paulista.Este procedimento deve ser utilizado por:1) Substituto Tributário que efetue retenção do imposto em favor deste Estado; ou 2) Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Portal do Redesim.Enviar documentação por meio postal, quando for o caso, à Delegacia Regional Tributária que lhe corresponda, conforme tabelas divulgadas pela Secretaria da Fazenda, constantes do Comunicado CAT a seguir: Comunicado CAT nº 1/2017 de 04/01/2017 (DOE 05/01/2017) No envelope deverá constar o assunto: "Pedido de Inscrição de Estabelecimento de Outra UF".** Observação: Em alinhamento as determinações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 a Secretaria da Fazenda e Planejamento instituiu o atendimento virtual. Para isto, basta realizar previamente o agendamento do atendimento. Após realizar o agendamento deverá ser enviado um e-mail em até 15 minutos antes do horário agendado, com as seguintes características: Título com número da senha, horário de atendimento, razão social, número do Documento Básico de Entrada - DBE, cópia dos documentos obrigatórios assinados digitalmente, se possível, cópia do documento de identidade e telefone para contato. No horário agendado um dos atendentes fazendários verifica o pedido e após a análise, sendo o caso, a resposta será encaminhada por e-mail.Alternativamente, os usuários podem entregar os documentos remotamente via SIPET. Saiba mais no Manual de Utilização do SIPET. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLVeja como entregar os documentos remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET no Manual de Utilização do SIPET.1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado: Portaria CAT Nº 92/98, artigo 19 do Anexo III:Cópia do protocolo do pedido de abertura da Inscrição Estadual efetuado pelo Coletor Nacional - REDESIM Cópia autenticada do ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado;Cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações; Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de sua localização; Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da Fazenda - CNPJ, do documento de identidade (RG) e de comprovante de domicílio dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dos administradores, gestores e representantes legais (para o representante legal, alcança o administrador, o gestor e demais representantes legais. O comprovante de endereço poderá ser uma conta recente de água, luz ou telefone - do mês ou, no máximo, dois meses da data do pedido. Não serão aceitas cópias de boletos bancários e similares); Procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais;Certidãode Pagamento de IPVA;Cópia de documentos que comprovem o registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido; Cópia das declarações de Imposto de Renda dos 3 (três) últimos exercícios: a) dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social; b) dos representantes legais. Cópia dos balanços patrimoniais do contribuinte dos 3 (três) últimos exercícios;Cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entregas - pode ser entregue por meio digital (pen drive ou mídia CD);Declaração de Mercadorias e Acordos, conforme modelo a seguir: DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIOA empresa (nome), CNPJ xxxx, declara, para efeito de seu pedido de inscrição inicial de substituta tributária paulista, que pretende comercializar com o Estado de São Paulo as seguintes mercadorias de seu objeto social incluídas no regime de substituição tributária.Código de classificação na NBM/Descrição/nº do protocolo/convênioCidade / Sigla da UF/ data._________________________NomeRG Informação adicional: Informe-se sobre os documentos encaminhados à Delegacia Regional Tributária correspondente.Recomenda-se consulta ao Anexo VI do Regulamento do ICMS/SP, sobre os acordos mantidos pelo Estado de São Paulo com os demais Estados.Veja ainda, no site do CONFAZ , no módulo "Legislação/Protocolos", os protocolos assinados. 2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:Portaria CAT Nº 92/98, artigo 19-B do Anexo III:O fisco, após análise do pedido de inscrição, poderá solicitar o envio de documentação que venha a ser considerada necessária, se for o caso. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado: 1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim: buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Substituto Tributário.1.2) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá Enviar documentação por meio postal, à Delegacia Regional Tributária que lhe corresponda, conforme tabelas divulgadas pela Secretaria da Fazenda, constantes do Comunicado CAT a seguir:Comunicado CAT nº 1/2017 de 04/01/2017 (DOE 05/01/2017) 2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações não abrangidas pela substituição tributária, e que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:2.1) Selecionar, também por meio do Portal Redesim o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Comercializa com Consumidor Final (EC 87/2015).3) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet no Portal REDESIM. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder