Você está em: Início > Serviços > CADESP > Estabelecimentos Combustíveis Hidden Estabelecimentos Combustíveis Menu Sobre o CADESP Serviços Mais Informações Sintegra Nacional Cassação de Inscrição Estadual Inaptos por não localização Guia do Usuário Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações Alteração de Dados Cadastrais Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis Exclusão de Contabilista Abertura de Empresas Empresas do Setor de Combustíveis Baixa de Inscrição Estadual Reativação de inscrição cassada por inatividade presumida Inscrição de Estabelecimento de Outra UF Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos Armazéns Gerais: alteração da ocorrência cadastral para "ativa" Restabelecimento de IE suspensa por não localização/Obtenção de nova IE para o inapto por não localização Operações de Sucessão Alteração da ocorrência cadastral "ATIVA - Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível" para "ATIVA" Downloads Legislação Perguntas Frequentes Estabelecimentos Combustíveis Conteúdo da Notícia principalAbaixo estão os estabelecimentos sobre os quais se aplicam as regras especiais para concessão de inscrição ao estabelecimento:fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive de solventes, nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível;transportador revendedor retalhista – TRR;posto revendedor varejista de combustíveis;empresa comercializadora de etanol;armazéns gerais ou depósitos de qualquer natureza que prestem serviços ou cedam espaço, a qualquer título, para os contribuintes a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011;usinas ou destilarias aptas a produzir açúcar ou etanol, independente da destinação dada a este último produto;qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte das mercadorias referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011 e que dependa de autorização de órgão federal competente;o contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação que exerça as atividades referidas no artigo 1º da Portaria CAT 02 de 12/01/2011, na condição de substituto tributário.Legislação: Portaria CAT 02 de 12/01/2011. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional« Retornar Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder