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Abertura de Empresas e Inscrição Estadual

1. Orientações  Gerais

A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o contribuinte exerça atividade econômica  - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.


O pedido de abertura de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:

i) em início de atividades (abertura);

ii) início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;

iii) já existente (que possui CNPJ), que altere seu objeto social (alteração cadastral) para atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp​.


1- Base legal:

- Artigos 19 e seguintes do RICMS/2000 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, publicado no DOE de 01/12/2000).

- ANEXO III - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS (nova redação dada ao Anexo III pelo inciso II do artigo 1º da portaria CAT - 14/06, de 10-03-2006) da Portaria CAT-92 de 23-12-98 (publicada no DOE de 24-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado).


2. Orientações para Casos  Específicos

Veja o procedimento para obtenção de Inscrição Estadual para estabelecimentos localização em outra UF  – Unidade da Federação - na condição de Sujeito Passivo por Substituição Tributária ou de Vendedor para Consumidor Final/Não Contribuinte.

As orientações para o procedimento de abertura ou de alteração cadastral de estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde serão exercidas atividades econômicas do Setor  Combustíveis podem ser aferidas nas instruções sobre Abertura de Empresas do Setor de Combustíveis.

Informações

Local

O pedido de Inscrição Estadual é efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.

Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

  • Ato constitutivo da entidade devidamente registrado no órgão competente consolidado com as respectivas alterações, se anterior a 11/03/2013 (e se não for MEI).

  • Demais documentos (e/ou declarações/informações) exigidos pela unidade da SEFAZ competente​ ou pela RFB/JUCESP (DBE); as exigências poderão ser visualizadas por meio do "Acompanhamento Protocolo REDESIM"

  • Obs.:  i) ao acessar o endereço "Acompanhamento Protocolo REDESIM”, aparecerá uma tela “Conta de acesso única do Governo”, na qual o Interessado poderá “Acessar com  = Certificado Digital” e efetuar a consulta pelo “Protocolo  REDESIM” de treze dígitos estará disponível na aba “Protocolo”; ii) na aba “Recibo/Identificação”, a consulta também poderá ser efetuada pelo “Número de Controle” de dez dígitos, porém, nesse caso, necessitará concomitantemente do “Número de Identificação”, que poderá ser o n° do CNPJ, caso existente).

Procedimentos

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponívei no Passo a Passo do Portal do Redesim. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor.

2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet .

3) Após a exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá apresentar os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado na exigência, implica o indeferimento automático da solicitação. Deverá ser utilizado o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET. 

Nota: A transmissão de solicitações de inscrição estadual  de contribuintes do ICMS realizadas no 'site' da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas por meio de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do  escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal,  contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998).

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