Você está em: Início > Serviços > Cadastro de Contribuintes Combustíveis > Alteração de Dados Cadastrais Hidden Alteração de Dados Cadastrais Alteração de Dados Cadastrais Conteúdo da Notícia principalA alteração dos dados cadastrais de estabelecimento de empresa do ramo de combustíveis segue a disciplina estabelecida pela Portaria CAT 02/2011.Para solicitar a alteração, o contribuinte deve protocolizar solicitação de alteração de dados cadastrais dirigida ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação, com o Código de Acesso – Recibo de Entrega do Documento CNPJ, gerado pelo Receitanet, do Cadastro Sincronizado Nacional. Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no site de Agendamento Eletrônico da Sefaz.Documentação necessária:a) habilitação legal do signatário para representar o contribuinte;a.1) Se constar no CADESP como sócio administrador ou administrador:Se o requerimento for assinado com certificado digital onde conste o CPF, não é necessário apresentar documentos;Se o requerimento for assinado com certificado digital onde NÃO conste o CPF, apresentar cópia da CNH ou cópia do RG e CPF;Se o requerimento for com firma reconhecida, apresentar cópia da CNH ou cópia do RG e CPF;b) comprovante da inscrição de cada estabelecimento do contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, inclusive os situados em outra Unidade da Federação;c) registro e autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustível para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;d) comprovante da propriedade de base de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível e outros combustíveis automotivos, da cessão ou arrendamento de instalações de terceiros, devidamente homologado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, relativamente a cada uma das bases que serão utilizadas pelo contribuinte para o exercício de sua atividade neste Estado;e) o envio à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP das informações mensais sobre as movimentações de produtos, conforme disposto na Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, referentes aos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao do pedido;f) quando se tratar de posto revendedor varejista de combustíveis, a instalação dos tanques de armazenagem de combustíveis e suas respectivas comunicações de fluxo com as bombas de abastecimento, entre tanques ou qualquer outro dispositivo, inclusive válvulas reversoras, mediante planta assinada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, nos termos da legislação do órgão regulador competente;g) relativamente ao contribuinte:g.1) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;g.2) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;g.3) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal – ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios;g.4) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;g.5) comprovação do capital social integralizado pelos sócios;g.6) declaração firmada pelo representante legal na qual conste o volume médio mensal estimado para o primeiro ano de atividade, individualizado por tipo de combustível que pretende distribuir após o início da atividade;g.7) declaração firmada pelo representante legal na qual conste o nome, endereço e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária ou de armazenamento onde pretende operar, quando esta pertencer a terceiros;g.8) declaração firmada pelo representante legal na qual conste se o contribuinte participou na condição de sócio ou esteve envolvido diretamente em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadorias que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;h) relativamente a cada um dos sócios ou administradores, pessoas físicas:h.1) documento de identidade e comprovante de residência;h.2) cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;h.3) certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;h.4) documentos comprobatórios das atividades exercidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;h.5) declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;i) relativamente a cada um dos diretores ou procuradores:i.1) documento de identidade e comprovante de residência;i.2) cópias das declarações do Imposto de Renda, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;i.3) certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos de seu domicílio e das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;i.4) declaração sobre ter participado ou não, na condição de sócio, diretor, administrador ou procurador, de empresa envolvida em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;j) relativamente a cada um dos sócios, pessoa jurídica, com sede no país:j.1) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;j.2) cópias de todos os documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;j.3) cópias dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações do Resultado do Exercício referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios sociais encerrados, elaborados de forma analítica e na unidade monetária vigente;j.4) cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;j.5) certidões das fazendas federal, estaduais e municipais, dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa e de todas as suas filiais;j.6) os documentos referidos no item “h”, acima, relativamente a seus sócios ou administradores, pessoas físicas;j.7) declaração firmada pelo representante legal na qual conste se a empresa participou na condição de sócio ou esteve envolvido em processo administrativo ou judicial decorrente da produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão reguladorcompetente, inclusive em outra Unidade da Federação, devendo ser identificado o respectivo processo em caso positivo;j.8) os documentos referidos nas alíneas “j.1” a “j.7” deste item, relativamente a cada um de seus sócios, pessoas jurídicas, com sede no país, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;j.9) os documentos referidos no item “l”, abaixo, em relação a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior, que figure no quadro societário de pessoa jurídica, sócio do requerente, ou sócios daqueles;l) relativamente a cada um dos sócios, pessoa jurídica, domiciliada no exterior:l.1) documento que comprove a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;l.2) prova de inscrição regular no Cadastro de Empresas - Cademp do Banco Central do Brasil - BACEN;l.3) cópia do ato de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;l.4) cópia do certificado expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país;l.5) cópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Fazenda, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como revestindo-o da condição de administrador da participação societária;l.6) documentos comprobatórios da participação societária, em seu capital social, de pessoas jurídicas, bem como sócios destas, e assim, sucessivamente, até a identificação de todos os sócios, pessoas físicas;l.7) declaração nos mesmos termos a que se refere a alínea “j.7”, acima;l.8) tratando-se de participação societária de pessoa jurídica domiciliada no exterior (“offshore”), em localidade cuja legislação conceda qualquer modalidade de franquia, favorecimento fiscal ou admita que a titularidade da empresa seja representada por títulos ao portador ou protegida por sigilo, em qualquer grau de participação, deverá também ser identificado seu controlador e/ou beneficiário (“beneficial owner”). Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder