Você está em: Transparência > Beneficios Fiscais Autorizados Hidden Beneficios Fiscais Autorizados Beneficios Fiscais Autorizados Imagem TextoRegras para reconhecimento de benefícios concedidos por outros EstadosO ICMS é um imposto não cumulativo, conforme previsto na Constituição Federal. Para garantir essa característica, é utilizado o mecanismo de débito e crédito do imposto.Por conta dessa lógica do imposto, de acordo com Lei Complementar 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.O sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ contempla a lista dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz e reconhecidos por São Paulo. Veja os Convênios ICMS do CONFAZO Comunicado CAT 36/2004 alerta os contribuintes paulistas para a possibilidade de terem seus créditos do ICMS glosados pela Secretaria da Fazenda, nos casos em que a mercadoria tenha se beneficiado, no Estado de origem, de incentivos fiscais concedidos à revelia do Confaz.No próprio Comunicado CAT 36/2004 há uma lista exemplificativa dos benefícios fiscais de outros Estados que não atendem aos pressupostos da Lei e que, portanto, não poderão ser aceitos.Cabe ressaltar que esta lista não abrange todos os casos de benefícios fiscais concedidos de forma irregular, conforme exposto acima. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder