Você está em: Início > Notícias > Prazo para regularizar ICMS da TUSD/TUST exige atenção do consumidor Hidden Prazo para regularizar ICMS da TUSD/TUST exige atenção do consumidor Imagem 07/07/2025 13:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaA Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a 300 consumidores de energia elétrica, contribuintes e não-contribuintes regulares do ICMS (como hospitais, shoppings centers e bancos), com débitos relativos à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica. A iniciativa tem permitido que tais consumidores regularizem sua situação de maneira espontânea e sem penalidades. Os consumidores contribuintes são notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e os consumidores que não possuem DEC recebem o aviso via Correios. O prazo para regularização dos débitos é de 60 dias a partir do recebimento do aviso. Até o momento, de um total de R$ 333 milhões que podem ser regularizados, já foram obtidos R$ 204 milhões (por meio do pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado), além da parcela de consumidores não contribuintes que parcelaram o débito.A ação decorre da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 986, que determinou que os valores da TUSD e da TUST integram a base de cálculo do ICMS. Com base na modulação de efeitos da decisão, os consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base de cálculo do imposto e obtiveram antecipação de tutela após 27/03/2017, deixando de pagar o ICMS no momento previsto na legislação, devem agora se regularizar.É importante destacar que aqueles que não se regularizarem dentro do prazo definido serão fiscalizados e autuados, com aplicação de multa punitiva nos termos da lei. Merece atenção o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente (maio/2025), sedimentou o entendimento de que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, eliminando qualquer controvérsia envolvendo a modulação da decisão por parte do STJ. Para mais informações, os interessados devem acessar o portal da Sefaz-SP. 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