​​​​​Os 645 municípios paulistas recebem nesta terça-feira (16) R$ 415,61 milhões referentes ao segundo repasse de ICMS neste mês de julho. A transferência feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) corresponde aos valores arrecadados de 8 a 12/07, e já chegam às prefeituras com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição.

O primeiro repasse de julho aos municípios foi efetuado dia 08/07 com valor total de R$ 909,86 milhões. Ainda neste mês, a Sefaz-SP prevê mais três transferências de recursos do ICMS às prefeituras paulistas.

De janeiro a junho deste ano, a Sefaz-SP repassou às prefeituras paulistas mais de R$ 20,5 bilhões em recursos do ICMS, conforme demonstrado na tabela abaixo.​​

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Abril

4

R$ 3,5 bilhões

Maio

5

R$ 3,7 bilhões

Junho

4

R$ 3,5 bilhões

Total

   R$ 20,5 bilhões

​Repasses de ICMS

​​Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

​Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

​Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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