​​​​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (30), mais de R$ 1,7 bilhão na conta dos 645 municípios paulistas por meio de recursos do ICMS. É a quarta e a maior transferência de valores neste mês de abril referente aos valores arrecadados de 22 a 26/04.

Com o depósito de hoje, a Sefaz-SP entrega a todas as prefeituras do Estado um montante de R$ 3,5 bilhões em ICMS nesses quatro repasses de abril.  O primeiro foi feito no último dia 9 no valor de R$ 888 milhões. O segundo, dia 16, foi de R$ 419 milhões. Dia 23, no terceiro repasse, o depósito na conta das prefeituras foi de R$ 496,9 milhões.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Desse total já está descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Nos primeiros quatro meses de 2024, a Sefaz-SP já totalizou 13,3 bilhões em repasses de ICMS às cidades de São Paulo.

​Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

                  R$ 3,2 bilhões

Fevereiro

5

R$ 3,5 bilhões

Março

4

R$ 3,1 bilhões

Abril

4

                  R$ 3,5 bilhões

Total

                  R$ 13,3 bilhões

Destaque paulista – Localizada na Alta Paulista, no oeste de São Paulo, Tupã  reúne tranquilidade típica de uma cidade interiorana, mas também possui muitas opções de lazer, como uma cidade grande. É uma Estância Turística desde 2003.

​Devido a uma importante influência indígena, Tupã possui um dos mais importantes museus dedicados ao tema no país, o Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, o maior acervo indígena do Estado.

Além de ser o maior produtor de amendoim do Estado e um dos maiores do Brasil, com produção de cerca de 20 mil toneladas do produto ao ano, Tupã também possui a fotografia de eventos e formaturas como outro destaque. Com mais de 50 empresas e cinco mil empregos diretos, a cidade é conhecida nacionalmente como a "Capital Nacional da Fotografia”. Grande orgulho para os tupãenses. 

Tupã também se destaca pela força do comércio, da agricultura e da pecuária. O crescimento e o desenvolvimento da cidade tiveram a participação direta dos imigrantes. São as colônias de letos, japoneses, portugueses, italianos, espanhóis, sírios, etc., que com seus usos e costumes, sua força de vontade e principalmente o seu trabalho deram uma contribuição muito grande para Tupã.

Vale saber que o nome Tupã, na língua Tupi, significa Trovão. Em suma, a cidade é conhecida como terra do “Deus do Trovão ou Espírito Bom”.

​Repasses de ICMS

​Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

​Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

​Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

​Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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