Você está em: Início > Notícias > Fazenda orienta contribuintes como declarar ITCMD de doações e transmissões efetuadas no exterior Hidden Fazenda orienta contribuintes como declarar ITCMD de doações e transmissões efetuadas no exterior Imagem 20/04/2017 00:00 Retificado em: Imagem de Página Conteúdo da PáginaA Secretaria da Fazenda irá orientar os contribuintes paulistas sobre como realizar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de recursos oriundos de doações e transmissões efetuadas no exterior. As instruções fazem parte do Comunicado CAT nº 9/2017, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20/4. A medida é uma ação complementar do Estado de São Paulo ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/201 (Lei da Repatriação). “Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há incidência do imposto”, lembra Álvaro Junqueira, coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda. Atualmente o sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD exige, no caso de sucessão “causa mortis”, o preenchimento dos dados relativos ao processo do Arrolamento ou Inventário - como número, Vara e Comarca. Porém, no caso de sucessões no exterior não há número de processo a ser informado. Em situações deste tipo os contribuintes deverão acessar o sistema ITCMD no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,clicar em Transmissão Causa Mortis > Arrolamento > Inventário e preencher os dados da seguinte forma na aba Processo: NúmeroIndicar o número que identifique o documento utilizado para o preenchimento da Declaração do ITCMD e que será apresentado ao fisco caso solicitadoVaraIndicar “Outra”N° da VaraIndicar “99”EstadoIndicar “São Paulo”ComarcaIndicar “São Paulo”ForoIndicar “Repatriação”E-mail do declaranteIndicar o mesmo e-mail informado no início da declaraçãoData de ÓbitoIndicar a mesma data informada no início da declaraçãoData de Protocolização da Petição InicialIndicar a data do preenchimento da declaração A Fazenda já está desenvolvendo uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD que irá facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Quando estiver em funcionamento, bastará clicar na aba Exterior, liberando os campos relativos aos dados do processo judicial. “O objetivo é ajudar o contribuinte a regularizar as informações junto ao fisco paulista”, conclui Álvaro. 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