Você está em: Início > Institucional > Tribunal de Impostos e Taxas - TIT Hidden Tribunal de Impostos e Taxas - TIT Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:9e759ca1-47cc-e08f-1856-4db605dccf9a Tribunal de Impostos e Taxas - TIT Conteúdo Principal Departamento HTMLPresidente do TIT: Argos Campos Ribeiro Simõese-mail: tit_presidencia@fazenda.sp.gov.brO Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, instituído pelo Decreto 7.184/1935, é órgão paritário de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício.Integram sua estrutura:Áreas Administrativas: auxiliam o presidente do TIT nas atividades de administração do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento e supervisiona as atividades das áreas que lhe são subordinadas:Assistência Fiscal: tem como principais atribuições assistir o presidente, vice-presidente e diretor adjunto do tribunal no desempenho de suas competências; examinar, estudar e preparar os despachos dos expedientes submetidos à decisão do presidente; elaborar pareceres, projetos, planos estratégicos e relatórios relativos às atividades do Tribunal, bem como prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil acerca dos processos administrativos em curso no Tribunal.Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva: tem como principal atribuição exercer as funções de julgamento nas Câmaras do Tribunal, cumprindo as metas de produtividade estipuladas pelo presidente do Tribunal.Divisão da Fazenda Estadual de Logística do TIT: subdividida em Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e Diretoria de Serviço de Comunicação. Tem como principais atribuições supervisionar as Diretorias de Serviço do Tribunal; disponibilizar os processos distribuídos para serem relatados pelos juízes do Tribunal; prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil acerca dos processos administrativos em curso; fornecer informações à unidade responsável pelo pagamento de ajuda de custo aos juízes do Tribunal; manter atualizado o sistema de informações do contencioso.Câmaras Julgadoras: têm como principais atribuições julgar o recurso de ofício e o recurso ordinário, bem como o pedido de retificação de julgado.Câmara Superior: tem como principais atribuições julgar o recurso especial, o pedido de reforma de julgado administrativo, o pedido de retificação de seu julgado, bem como deliberar sobre a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes.Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs): têm como principais atribuições:Julgar o recurso de ofício, o recurso voluntário e o pedido de retificação de julgado.Promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual nas unidades subordinadas.Implementar as ações necessárias ao cumprimento de planos de trabalho estabelecidos pelo planejamento estratégico do Tribunal.Zelar pela observância das súmulas editadas pelo TIT. Estrutura Organograma Clique na imagem para ampliar Principais Atribuições Conteúdo Atribuições Departamento HTMLCriado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT é regido pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009.São atribuições do TIT:Julgar, em ultima instância, os recursos contra decisões das autoridades fiscais sobre lançamentos e incidência de impostos e taxas e multas que até esta data eram da competência do Secretário da Fazenda e Planejamento.Julgar, em ultima instância, quaisquer outras questões fiscais que forem submetidas à sua decisão pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.Emitir pareceres, mediante solicitação do Secretário da Fazenda e Planejamento, sobre quaisquer assuntos que interessem sem as relações entre o fisco e os contribuintes.Representar ao Secretário da Fazenda e Planejamento, sugerindo medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário do Estado e que visem principalmente o estabelecimento da Justiça Fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os do Tesouro. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder