Você está em: Início > Institucional > Comissão de Avaliação de Documentos - CADA Hidden Comissão de Avaliação de Documentos - CADA Comissão de Avaliação de Documentos - CADA ImagemInstitucional Conteudo Institucional HTMLAtribuiçãoI - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;III - encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;IV - orientar o órgão ou entidade sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;V - comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;VI - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;VII - manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;IX - informar à autoridade máxima do órgão ou entidade a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos.Cabe ainda em relação ao Programa SP Sem Papel:I - a gestão de documentos digitais;II - o acompanhamento da implantação, da execução e da manutenção do ambiente digital de gestão documental;III - a modelagem de documentos digitais, observado o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do artigo 15 do mesmo Decreto.Legislação - AtribuiçãoDecreto nº 58.052 de 16/05/2012 - Art. 12Decreto nº 64.355 de 31/07/2019 - Art. 16Composição5 (cinco), 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Legislação - ComposiçãoDecreto nº 58.052 de 16/05/2012 - Art. 11LegislaçãoDecreto nº 58.052 de 16/05/2012 Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatasDecreto nº 64.355 de 31/07/2019 Institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governança Digital e dá providências correlatasDecreto nº 66.457 de 28/01/2022 Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatasDecreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024 Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder