Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 29/05/2021 00:00 Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021 DescriçãoEstende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I); Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, Decreta: Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 13 de junho de 2021, a vigência: I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;III - das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021. Artigo 2º - O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, com a redação dada pelo Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto. Artigo 3º - Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 13 de junho de 2021. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 65.716, de 21 de maio de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social Marco Antonio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga Secretário dos Transportes Metropolitanos Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo Celia Camargo Leão Edelmuth Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Roberto Figueiredo Guimarães Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Projetos, Orçamento e GestãoCauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de maio de 2021.ANEXO I a que se refere o Decreto nº 65.731, de 28 de maio de 2021Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus. Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem. A aferição dos índices relacionados à evolução da epidemia no Estado, nos últimos dias, confirmou o efeito positivo das medidas restritivas adotadas durante a fase de transição, de modo uniforme e transversal, na totalidade do território estadual. Com a detecção de nova variante do SARS-CoV-2, denominada “p-4”, circulante em alguns municípios paulistas, este Centro enfatiza a necessidade de manter-se cautela quanto a qualquer alteração no grau de restrição das medidas ora em vigor. Nesse sentido, por segurança e seguindo a máxima precaução possível no enfrentamento da pandemia, este Centro propõe que seja estendida a atual fase de transição na totalidade do território estadual, por mais alguns dias, enfatizando as recomendações de desestimular a circulação de pessoas entre 21h e 5h e de restringir a ocupação máxima de espaços de acesso ao público a até 40%, a fim de evitar aglomerações. Mais uma vez, como este Centro sempre faz questão de destacar, essencial que sejam rigorosamente observadas as medidas não farmacológicas de contenção da disseminação da doença, em especial o uso de máscara de proteção facial, inclusive em ambientes ao ar livre. São Paulo, 28 de maio de 2021_______________________________Dr. Paulo Menezes Coordenador do Centro de Contingência(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 29/05/2021, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços