Você está em: Início > Serviços > IPVA > Mais informações/Vencimento Pesquisa de Opinião Hidden Mais informações/Vencimento Mais informações/Vencimento ImagemHome360 TextoHome360 HTMLAs datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em função do tipo de veículo e final de placa e são publicadas por meio de decreto.Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.IPVA 2023O pagamento do IPVA 2023 poderá ser feito entre 3 e 5 parcelas desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 68,52.Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa: À vista:- Cota única em janeiro com desconto de 3%;- Cota única em fevereiro, sem desconto;Parcelamento, sem desconto, com valor mínimo por parcela de R$ 68,52:- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).A - Veículos Usados Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similaresMêsjaneirofevereiromarçoabrilmaioParcela1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3%2ª Parcela ou Cota ÚnicaSem Desconto3ª ParcelaSem Desconto4ª ParcelaSem Desconto5ª ParcelaSem DescontoPlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoFinal 111/0111/0211/0311/0411/05Final 212/0112/0212/0312/0412/05Final 313/0113/0213/0313/0413/05Final 416/0116/0216/0316/0416/05Final 517/0117/0217/0317/0417/05Final 618/0118/0218/0318/0418/05Final 719/0119/0219/0319/0419/05Final 820/0120/0220/0320/0420/05Final 923/0123/0223/0323/0423/05Final 024/0124/0224/0324/0424/05Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário. Caminhões e Caminhões-tratoresMêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembroParcelaCota Única com desconto 3%1ª Parcela Sem DescontoCota Única Sem Desconto2ª Parcela Sem Desconto3ª Parcela Sem Desconto4ª Parcela Sem Desconto5ª Parcela Sem DescontoPlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoFinal 111/0120/0320/04 20/05 20/07 20/08 20/09 Final 212/01Final 313/01Final 416/01Final 517/01Final 618/01Final 719/01Final 820/01Final 923/01Final 024/01 Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.B - Veículos Novos – 0KMCom desconto em cota única:Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.Sem desconto em cota única:Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.Parcelado, sem desconto, com valor mínimo por parcela de R$ 68,52:- Em 3 vezes (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);- Em 4 vezes (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);- Em 5 vezes (IPVA acima de R$ 342,60).1ª parcela - até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.2ª parcela - no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.3ª parcela - no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.4ª parcela no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.5ª parcela no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.Rompimento do parcelamentoConsidera-se rompido o parcelamento quando se acumularem 2 (duas) parcelas vencidas e não pagas. A data de rompimento do parcelamento será considerada a data de vencimento da segunda parcela vencida e não paga. O valor da parcela vencida e não paga em mês anterior ao do rompimento será atualizado com acréscimo de juros e multa desde a data de vencimento da parcela; a parcela vencida e não paga no mês do rompimento e as parcelas vincendas serão atualizados com acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento.Licenciamento Antecipado Veículo usado (Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares): Caso tenha perdido o vencimento da parcela do IPVA 2023 (tendo sido as anteriores pagas nos prazos e regularmente licenciado 2022), poderá optar pelo licenciamento antecipado do seu veículo até o dia 24 do mês de vencimento da parcela. O pagamento deverá ser feito pela opção Licenciamento na rede bancária autorizada. O sistema cobrará TODOS os débitos pendentes.Exemplo placa final 4:Rompimento na 1ª parcela: (situação de rompimento não é possível, já que o rompimento somente ocorre após 2 parcelas vencidas e não pagas). Além disso, só será considerado o parcelamento se tiver quitado a 1ª parcela até 13/01/2023;Rompimento na 2ª parcela: também não é possível; o rompimento só ocorrerá após o vencimento da 2ª parcela não paga;Rompimento na 3ª parcela: pagou a 1ª parcela no prazo; não pagou a 2ª parcela até 13/02/2023 e não pagou a 3ª parcela com vencimento em 13/03/2023 - ocorreu o rompimento, com cálculo dos acréscimos da 2ª parcela calculados desde 13/02/2023 e os acréscimos da 3ª parcela e seguintes calculados da data do rompimento, 13/03/2023;Licenciamento antecipado: se estiver regularmente licenciado relativamente a 2022 e se fizer o licenciamento 2023 com quitação de todos os débitos pendentes até 24/03/2023 não serão aplicados os acréscimos legais sobre a 3ª parcela e seguintes entre a data do rompimento (13/03/2023) até a data do pagamento; somente serão aplicados os acréscimos legais para a 2ª parcela, vencida em fevereiro.Base legal: DECRETO Nº 67.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022