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Mais informações/Vencimento

​​As datas de vencimento do IPVA de veículos usados são definidas em função do tipo de veículo e final de placa e são publicadas por meio de decreto.

Para veículos novos, o IPVA integral ou a primeira parcela devem ser pagas em até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.

IPVA 2023

O pagamento do IPVA 2023 poderá ser feito entre 3 e 5 parcelas desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 68,52.

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista:

- Cota única em janeiro com desconto de 3%;

- Cota única em fevereiro, sem desconto;


Parcelamento, sem desconto, com valor mínimo por parcela de R$ 68,52:

- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);

- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

A - Veículos Usados

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio

Parcela

1ª Parcela ou 

Cota Única Com Desconto de 3%

2ª Parcela ou 

Cota Única
Sem Desconto


3ª Parcela

Sem Desconto


4ª Parcela

Sem Desconto

5ª Parcela

Sem Desconto
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/01
11/02
11/03
11/04
11/05
Final 212/01
12/02
12/03
12/04
12/05
Final 313/01
13/02
13/03
13/04
13/05
Final 416/01
16/02
16/03
16/04
16/05
Final 517/01
17/02
17/03
17/04
17/05
Final 618/01
18/02
18/03
18/04
18/05
Final 719/01
19/02
19/03
19/04
19/05
Final 820/01
20/02
20/03
20/04
20/05
Final 923/01
23/02
23/03
23/04
23/05
Final 024/01
24/02
24/03
24/04
24/05

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.


Caminhões e Caminhões-tratores

Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
Parcela

Cota Única
com desconto
 3%

1ª Parcela
Sem Desconto

Cota Única

2ª Parcela
Sem Desconto

3ª Parcela
Sem Desconto

4ª Parcela
Sem Desconto

5ª Parcela
Sem Desconto

PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 111/01







20/03







20/04 ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​







20/05​ ​
​ ​ ​ ​
​ ​ ​







20/07 ​ ​ ​ ​ ​ ​







20/08 ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​







20/09

​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Final 212/01
Final 313/01
Final 416/01
Final 517/01
Final 618/01
Final 719/01
Final 820/01
Final 923/01
Final 024/01

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.


B - Veículos Novos – 0KM

Com desconto em cota única:

  • Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3% (três por cento) até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Sem desconto em cota única:

  • Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Parcelado, sem desconto, com valor mínimo por parcela de R$ 68,52:

- Em 3 vezes (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

- Em 4 vezes (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);

- Em 5 vezes (IPVA acima de R$ 342,60).


  • 1ª parcela - até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
  • 2ª parcela - no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 3ª parcela - no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 4ª parcela no mesmo dia do terceiro mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
  • 5ª parcela no mesmo dia do quarto mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.

Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em feriado no município onde se encontra registrado o veículo, ou em dia em que não houver expediente bancário, a data de vencimento fica prorrogada para o primeiro dia em que houver expediente bancário.


Rompimento do parcelamento

Considera-se rompido o parcelamento quando se acumularem 2 (duas) parcelas vencidas e não pagas. A data de rompimento do parcelamento será considerada a data de vencimento da segunda parcela vencida e não paga. O valor da parcela vencida e não paga em mês anterior ao do rompimento será atualizado com acréscimo de juros e multa desde a data de vencimento da parcela; a parcela vencida e não paga no mês do rompimento e as parcelas vincendas serão atualizados com acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento.

Licenciamento Antecipado

Veículo usado (Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares): Caso tenha perdido o vencimento da parcela do IPVA 2023 (tendo sido as anteriores pagas nos prazos e regularmente licenciado 2022), poderá optar pelo licenciamento antecipado do seu veículo até o dia 24 do mês de vencimento da parcela.

O pagamento deverá ser feito pela opção Licenciamento na rede bancária autorizada.

O sistema cobrará TODOS os débitos pendentes.

Exemplo placa final 4:

  • Rompimento na 1ª parcela: (situação de rompimento não é possível, já que o rompimento somente ocorre após 2 parcelas vencidas e não pagas).  Além disso, só será considerado o parcelamento se tiver quitado a 1ª parcela até 13/01/2023;

  • Rompimento na 2ª parcela: também não é possível; o rompimento só ocorrerá após o vencimento da 2ª parcela não paga;

  • Rompimento na 3ª parcela: pagou a 1ª parcela no prazo; não pagou a 2ª parcela até 13/02/2023 e não pagou a 3ª parcela com vencimento em 13/03/2023 - ocorreu o rompimento, com cálculo dos acréscimos da 2ª parcela calculados desde 13/02/2023 e os acréscimos da 3ª parcela e seguintes calculados da data do rompimento, 13/03/2023;

  • Licenciamento antecipado: se estiver regularmente licenciado relativamente a 2022 e se fizer o licenciamento 2023 com quitação de todos os débitos pendentes até 24/03/2023 não serão aplicados os acréscimos legais sobre a 3ª parcela e seguintes entre a data do rompimento (13/03/2023) até a data do pagamento; somente serão aplicados os acréscimos legais para a 2ª parcela, vencida em fevereiro.



Base legal: DECRETO Nº 67.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022