Você está em: Início > Serviços > IPVA > Mais informações/Restituição do IPVA Pesquisa de Opinião Hidden Mais informações/Restituição do IPVA Mais informações/Restituição do IPVA ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA restituição motivada por dispensa decorrente de furto ou roubo de veículo dentro do Estado de São Paulo será feita automaticamente no exercício seguinte ao da ocorrência do evento e pode ser consultada aqui.Quando não se processar ou não puder ser feita automaticamente e nos demais casos em que a devolução dos valores de IPVA pagos indevidamente não seja automática, a restituição deverá ser solicitada pelo interessado de direito por meio do procedimento próprio disponível em Guia do Usuário/Restituição.Antes de formalizar seu pedido, é importante verificar se não foi recebida anteriormente restituição para o mesmo caso, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda diretamente no Banco do Brasil S/A.O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizada a privação dos direitos de propriedade por furto/roubo no Estado de São Paulo. Já nos casos de pagamento indevido ou a maior, a restituição do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo.O pedido efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo e que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto.No caso de veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária em garantia, o proprietário poderá atribuir poderes ao arrendatário ou ao devedor fiduciante para que receba o valor a ser restituído.Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigo 14, I e II; Decreto nº 59.953/2013, artigos 9º e 10; Portaria CAT nº 27/2015, artigos 10, § 2º; 14 a 20.