Você está em: Início > Serviços > IPVA > Mais informações/Juros e Acréscimos Moratórios Pesquisa de Opinião Hidden Mais informações/Juros e Acréscimos Moratórios Mais informações/Juros e Acréscimos Moratórios ImagemHome360 TextoHome360 HTMLQuando o IPVA não é pago dentro do prazo de vencimento (cota única ou parcelado), passa a sofrer a incidência de acréscimos moratórios e juros.Quando não há pagamento de qualquer uma das parcelas dentro do prazo de vencimento considera-se rompido o parcelamento. Nesta ocorrência, é cobrado o IPVA integral, sem o desconto, com acréscimos legais calculados a partir de fevereiro (vencimento da cota única) até a data do efetivo pagamento, sendo abatidos os valores já recolhidos.Acréscimos MoratóriosO imposto não recolhido no prazo determinado estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto.JurosO montante do imposto recolhido fora do prazo de vencimento fica ainda sujeito a juros equivalentes, por mês, ao maior valor entre 1% (um por cento) e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.Os juros equivalerão a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês.Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa de juros prevista neste artigo, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.A Secretaria da Fazenda divulga, mensalmente, tabela com os juros acumulados para cálculo do IPVA. Os juros serão calculados sobre os acréscimos moratórios e também sobre os valores das penalidades.Os encargos previstos são decorrência natural da mora e serão exigidos independentemente de lançamento de ofício.Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 27 a 29