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Mais informações/Inscrição em Dívida Ativa

​Caso o veículo tenha débitos inscritos na Divida Ativa, não será possível efetuar nenhum serviço de Transferência ou Licenciamento sem a quitação desses débitos.

​​Após o lançamento do IPVA e esgotado o prazo fixado para pagamento ou depois de decisão final proferida em processo administrativo de julgamento de contestação e recurso, se encerra a fase administrativa de cobrança com a inscrição do débito em dívida ativa.

A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, podendo ser executada judicialmente. A presunção aqui referida é relativa, podendo ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do devedor ou de terceiro a que aproveite.

O gerenciamento dos débitos inscritos em dívida ativa compete à PGE - Procuradoria Geral do Estado, onde podem ser obtidas maiores informações e a quem devem ser dirigidos todos os questionamentos pertinentes.