Você está em: Início > Serviços > IPVA > Mais informações/Base de Cálculo Pesquisa de Opinião Hidden Mais informações/Base de Cálculo Mais informações/Base de Cálculo ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA base de cálculo do imposto é o valor venal do veículo. Este valor é obtido a partir de várias fontes, dependendo da situação do veículo:Para veículo usado, o valor venal em um determinado ano é o preço médio de mercado vigente no mês de setembro do ano imediatamente anterior. Esse valor é coletado pela Secretaria da Fazenda e devidamente publicado em tabela no Diário Oficial do Estado. A tabela de valores venais completa pode ser baixada em Tabelas. O valor venal do veículo pode ser consultado no SIVEI.Para veículo novo, o valor venal é o valor total constante do documento fiscal de aquisição do veículo pelo consumidor.Para veículo novo arrematado em leilão, o valor venal é o valor da arrematação, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a operação, ainda que não recolhidos.Para veículo importado diretamente do exterior pelo consumidor ou incorporado ao ativo permanente do importador, o valor venal é o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos devidos em razão da importação, ainda que não recolhidos pelo importador.Para veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, o valor venal é o valor médio das operações com veículos do mesmo tipo que tenha comercializado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.Para veículo incorporado ao ativo permanente do revendedor, o valor venal é o valor da operação de aquisição do veículo, constante do documento fiscal de aquisição.Para veículo não fabricado em série ou veículo encarroçado, o valor venal é a soma dos valores atualizados de aquisição de suas partes e peças e outras despesas, também atualizadas, que incorrerem na sua montagemO estado de conservação do veículo é irrelevante para a determinação da base de cálculo.Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 7º e 8º.