Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Retificação/Dados Cadastrais para Cálculo do IPVA Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Retificação/Dados Cadastrais para Cálculo do IPVA Guia do Usuário/Retificação/Dados Cadastrais para Cálculo do IPVA Procedimento para retificação de dados cadastrais que têm reflexo no cálculo do valor do imposto. São passíveis de correção os seguintes dados: Para veículo novo - dados da Nota FiscalValor da nota fiscal;Data de emissão da noa fiscal.Para veículo usado - dados cadastraisMunicípio;Combustível;Tipo;Espécie;Categoria;Carroceria;Capacidade - quantidade de passageirosFaixa do IPVA Informações Local Conteúdo da seção LocalServiço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o link do SIVEI - Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção TaxaNão há. Documentos Conteúdo da seção DocumentosCópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);Cópia da nota fiscal ou declaração de importação, para retificação de dados da nota fiscal;Cópia do documento pessoal;Procuração (caso necessário); Procedimentos Conteúdo da seção ProcedimentosAcessar o serviço no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. Após acessar o sistema:Selecionar "Novo Requerimento".Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Retificação de Dados Cadastrais para Cálculo do IPVA".Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço64 dias.* *Cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 69 protocolos de pedidos de alteração do cadastro de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (63,62318841 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.