Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Restituição/IPVA - Pagamento Indevido Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Restituição/IPVA - Pagamento Indevido Guia do Usuário/Restituição/IPVA - Pagamento Indevido A restituição do IPVA e de multas por infração à legislação de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior caberá à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data do fato gerador do imposto ou da infração que ensejou a multa.A restituição do IPVA poderá ser feita a quem comprove haver assumido o encargo financeiro ou estar por este expressamente autorizado a reavê-lo, no caso de transferência do crédito a terceiro.A restituição deverá ser solicitada no Posto Fiscal e posteriormente o valor deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação dos documentos elencados no item "Documentos" logo abaixo.A restituição contempla somente as multas por infração à legislação de trânsito aplicadas:pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP (código de receita 838-2);pelos municípios conveniados (código de receita 839-4) que não promoverem privativamente a arrecadação de suas multas por meio de auto-gestão;por Detran de outras unidades da federação conveniado ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito -Renainf (código de receita 848-5);por município conveniado ao Renainf (código de receita 849-7).A restituição de valores de multas aplicadas por outros órgãos autuadores não contemplados nos itens acima deverá ser solicitada diretamente junto aos órgãos autuadores. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPosto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo.Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLDocumentação necessária para solicitar a restituição no Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do PoupatempoPreencher e apresentar o Pedido de Restituição, em 2 (duas) vias, assinado, com sua identificação e contendo, ainda, o CEP informado com 8 (oito) dígitos;O comprovante do pagamento a ser restituído;A declaração de cancelamento do Auto de Infração e Imposição de Penalidade – AIIP expedida pela JARI/Detran, quando se tratar de multa por infração à legislação de trânsito aplicada pelo Detran ou município conveniado paulista que não promover privativamente a arrecadação de suas multas;Contrato social ou ata da Assembleia Geral com identificação do responsável legal, tratando-se de proprietário pessoa jurídica;Contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, quando couber;Cédula de identidade ou documento equivalente do solicitante;Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF do solicitante;Instrumento de procuração, escritura pública ou alvará judicial, conforme aplicável, para pedido efetuado por terceiro;No caso do requerimento ser submetido por despachante ou seu preposto, seus dados deverão constar no pedido além dos documentos previstos acima. Documentação necessária para receber o valor da restituição junto à instituição bancária:Proprietário Pessoa Física:Original da cédula de identidade ou documento equivalenteComprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPFRepresentante de Proprietário Pessoa Jurídicacópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancáriaoriginal da cédula de identidade ou documento equivalente do signatárioQuando for o caso:de representante legal, do instrumento que conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária; de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados na instituição bancária e documentos de identificação do arrendatário, conforme incisos I e II;da escritura pública ou do alvará judicial. Todas as cópias de documentos acima exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLComparecer ao Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo de posse dos documentos acima mencionados.Favor verificar a necessidade de agendamento no Postos Fiscal antes do comparecimento na unidade, acessand o o link do Sistema de Agendamento Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML102 dias.**Cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 98 protocolos de pedidos de restituição de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (101,9285714 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.