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Guia do Usuário/Restituição/IPVA - Furto ou Roubo

A restituição motivada por dispensa decorrente de furto ou roubo de veículo dentro do Estado de São Paulo será automaticamente disponibilizada, para resgate no Banco do Brasil, no exercício seguinte ao da ocorrência do evento.

 Acesse o link da situação da restituição, a partir de março do ano seguinte à ocorrência do furto ou roubo.

 

Caso a restituição do imposto não seja disponibilizada conforme descrito acima, poderá ser solicitada pelo interessado mediante requerimento, acesse o link do SIVEI - Sistema de Veículos 

 

O valor da restituição do IPVA caberá ao proprietário que constar no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data que for caracterizada a privação dos direitos de propriedade por furto/roubo no Estado de São Paulo.

 

O pedido efetuado por pessoa que não conste como proprietária do veículo e que não atue como representante do proprietário, somente será aceito mediante apresentação de escritura pública, alvará judicial ou outro documento que comprove ser o requerente titular de direito à restituição do imposto, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos previstos abaixo.

No caso de veículos adquiridos por meio de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária em garantia, o proprietário poderá atribuir poderes ao arrendatário ou ao devedor fiduciante para que receba o valor a ser restituído.

 

O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação do respectivo lote, de que trata o artigo 6º da Resolução SFP 76/2020. Decorrido este prazo, o valor poderá ser restituído mediante pedido que deverá observar, no que couber, o disposto no artigo 7º, respeitado o prazo prescricional.


Cronograma de liberação dos lotes em 2023:


Ocorrência do furto/rouboData da Liberação da restituição
1º trimestre de 202203/04/2023
2º trimestre de 202217/04/2023
3º trimestre de 202202/05/2023
4º trimestre de 202216/05/2023​






Aviso!

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Sistemas Operacionais (edições/versões mínimas recomendadas):

Computadores e Notebooks

  • Windows 10;
  • MacOS X10.9

 

Dispositivos Móveis (celulares, tablets,etc...)

  • Android 5.0
  • iOS 5.0
  • Windows Phone 8.1
  • Windows 10 Mobile (versões 1511, 1607,1703 ou 1709)


Informações

Local

Serviço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o  SIVEI - Sistema de Veículos.​

Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação.

Taxa

Não há.

Documentos

O valor da restituição deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação:

  1. pelo proprietário pessoa física:

    1.  do original da cédula de identidade ou documento equivalente;

    2. do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

  2. pelo representante em se tratando de proprietário pessoa jurídica:

    1. de cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral com a identificação do responsável legal, que será retida e arquivada pela instituição bancária;

    2. do original da cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

  3. além dos documentos previstos acima, quando for o caso:

    1. de representante legal, do instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

    2. de leasing, de cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no estabelecimento bancário;

    3. da escritura pública, do formal de partilha​ ou do alvará judicial.

 

Para solicitar a restituição não disponibilizada automaticamente na instituição bancária:

  1. Original do comprovante de pagamento do IPVA ou do recibo de pagamento bancário se o tributo tiver sido pago sem guia, com acesso pelo número do RENAVAM;

  2. Certidão de pagamento original nos casos de extravio de comprovante de pagamento;

  3. Boletim de ocorrência comprobatório do furto ou roubo;

  4. Certidão de baixa do veículo, no caso de baixa permanente no Cadastro de Veículos do Detran/SP;

  5. Cópia do documento de identidade (RG) do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa;

  6. Cópia do CPF do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa;

  7. Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;

  8. Cópia do Contrato Social da empresa, se pessoa jurídica;

  9. Original do Instrumento Particular de Procuração, quando a solicitação for feita por procurador, observando-se a dispensa da exigência de reconhecimento de firma, nos termos do artigo 1.º da Lei Estadual N.º 2.144/79;

  10. Se o veículo for objeto de contrato de arrendamento mercantil (Leasing), apresentar o respectivo Contrato de Arrendamento e procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído;

  11. Se for o caso, escritura pública ou alvará judicial;

  12. Quando se tratar de requerente que não conste como proprietário do veículo e que não atue como representante do proprietário, serão solicitados documentos que comprovem ser o interessado o titular do direito à restituição do imposto

  13. Outros documentos julgados necessários pelo interessado ou solicitados pela autoridade fiscal que comprovem o alegado.

Procedimentos

​Para solicitar a restituição não disponibilizada automaticamente no Banco do Brasil, acessar o serviço no Portal da Secretaria d​a Fazenda do Estado de São Paulo acesse o link  SIVEI - Sistema de Veículos.

 

O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

 

Após acessar o sistema:

  1. Selecionar "Novo Requerimento".

  2. Selecionar e preencher o formulário "Restituição do IPVA por furto e roubo".

  3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço

102 dias.*


*Cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 98 protocolos de pedidos de restituição de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (101,9285714 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.