Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Recurso do Lançamento Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Recurso do Lançamento Guia do Usuário/Recurso do Lançamento Procedimento destinado a atender recurso à decisão do julgamento do pedido de contestação ao lançamento do IPVA, nos termos da legislação vigente.ATENÇÃOEnquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, deverá ser seguido o procedimento definido na Portaria CAT 34/2020. Assim, no caso de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, o contribuinte poderá encaminhar seu pedido por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição sem necessidade do agendamento prévio. Deverão constar no título da mensagem eletrônica o número do lançamento impugnado e a indicação de que se trata de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA Para verificar o procedimento de envio do e-mail, consulte a Portaria CAT 82/20. Informações Local Conteúdo da seção LocalRepartição fiscal indicada na Comunicação de Lançamento do IPVA.Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento.Para Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas com certificado digital, o pedido pode ser feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) Taxa Conteúdo da seção TaxaNão há. Documentos Conteúdo da seção DocumentosPreencher e apresentar o Recurso de Julgamento - IPVA, em 2 (duas) vias, assinado e contendo:O nome, a qualificação e o endereço do recorrente;A identificação do processo;Pedido de nova decisão com os respectivos fundamentos de fato e de direito. Comprovante de identificação do signatário:Para pessoa física - cópia do RG (ou equivalente)Para pessoa jurídica - cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral além de cópia do RG do signatário (ou equivalente);Quando o pedido não for efetuado pelo próprio interessado, apresentar procuração. Ademais deve ser apresentado documento de identidade do outorgante para conferência da Identidade, salvo nos casos de firma reconhecida ou procuração pública. Demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertida.Todas as cópias de documentos acima exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Procedimentos Conteúdo da seção ProcedimentosJulgada improcedente a contestação, no todo ou em parte, o interessado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação da decisão, recolher o débito fiscal ou apresentar, uma única vez, recurso dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão recorrida. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço