Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Contestação ao Lançamento Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Contestação ao Lançamento Guia do Usuário/Contestação ao Lançamento Procedimento destinado a atender contestação ao lançamento do IPVA referente à notificação expedida pela Secretaria da Fazenda (somente para débitos não inscritos em dívida ativa), nos termos da legislação vigente.Requerimento relativo à alteração do valor do débito inscrito em dívida ativa ou à causa suspensiva da exigibilidade do crédito fiscal deverá ser endereçado à Procuradoria Geral do Estado. Decreto 61.141/2015 - Artigo 8º - Após a inscrição em Dívida Ativa, qualquer requerimento relativo à alteração do valor inscrito ou à causa suspensiva da exigibilidade do crédito fiscal deverá ser endereçado à Procuradoria Geral do Estado.§1º - Cabe aos órgãos de origem do crédito fiscal orientar os interessados para o encaminhamento de seus requerimentos, devidamente instruídos, ao órgão competente da Procuradoria Geral do Estado.ATENÇÃOEnquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, deverá ser seguido o procedimento definido na Portaria CAT 34/2020. Assim, no caso de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA, o contribuinte poderá encaminhar seu pedido por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição sem necessidade do agendamento prévio. Deverão constar no título da mensagem eletrônica o número do lançamento impugnado e a indicação de que se trata de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento de IPVA Para verificar o procedimento de envio do e-mail, consulte a Portaria CAT 82/20. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLRepartição fiscal indicada na Comunicação de Lançamento do IPVA.Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o link do Sistema de Agendamento.Para Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas com certificado digital, o pedido pode ser feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLAtenção usuários com Certificado Digital: a lista de documentos exigidos no SIPET pode ser diferente da que é apresentada a seguir. Para acessá-la, favor consultar o sistema.Preencher e apresentar o Pedido de Contestação ao Lançamento do IPVA, em 2 (duas) vias, assinado e contendo:A autoridade a quem é dirigida, conforme indicada na notificação;O nome, a qualificação e o endereço do interessado ou signatário;A identificação do lançamento contestado;A identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto;As razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta.Comprovante de identificação do signatário:Para pessoa física - cópia do RG (ou equivalente)Para pessoa jurídica - cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral além de cópia do RG do signatário (ou equivalente);Quando o pedido não for efetuado pelo próprio interessado, apresentar procuração. Ademais deve ser apresentado documento de identidade do outorgante para conferência da Identidade, salvo nos casos de firma reconhecida ou procuração pública.Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; Comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso;Demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da matéria controvertidaTodas as cópias de documentos acima exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO interessado deve reunir a documentação e protocolizar o pedido na repartição fiscal indicada na notificação de lançamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que se considera efetuada a notificação de lançamento.Considera-se interessado para apresentação da contestação, o contribuinte, o responsável, ou qualquer outra pessoa que demonstre legítimo interesse em contestar o lançamento.Considera-se efetuada a notificação de lançamento: na data de sua publicação no Diário Oficial;no terceiro dia útil posterior ao seu envio, quando efetuada por meio eletrônico;na data da ciência, quando efetuada pessoalmente;no terceiro dia útil posterior ao envio da carta registrada. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML